DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
145/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
�. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9. �. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho ou termo de contrato, conforme disposto nas cláusulas do convênio, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
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�. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
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�. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
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�. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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�. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
�. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
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�. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
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�. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou
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d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156
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da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo. �. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
�. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. �. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; �. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
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�. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
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�. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.
�. O órgão ou entidade participante deverá caso se trate de sociedade cooperativa informar ao órgão ou entidade gerenciadora (se admitida a participação de qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, cooperativa no instrumento dada a necessidade de instauração de convocatório mencionado no item 1.1); procedimento para cancelamento do registro do �. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a fornecedor. partir da data de sua convocação, para comparecer �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por preços registrados nesta ata de registro de preços: meio eletrônico, ou assinar o Termo de Contrato, conforme disposto nas cláusulas do convênio, sob pena �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem nº 14.133, de 2021.
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�. por razão de interesse público;
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�. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
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�. O contrato, caso emitido, conforme disposto nas cláusulas do convênio, será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
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�. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
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�. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
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�. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
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�. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
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�. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
�. Será considerado celebrado o contrato, caso emitido, conforme disposto nas cláusulas do convênio, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
- �. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
- �. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, caso emitida, conforme disposto nas cláusulas do convênio, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
- �. A retirada da Nota de Empenho, caso emitida, conforme disposto nas cláusulas do convênio, ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: �. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se
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�. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
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�. CONDIÇÕES GERAIS
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�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
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�. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
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�. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
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�. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
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�. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
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�. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
�. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
�. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Condições de entrega
�. O prazo de entrega do materiais é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho ou emissão do Termo de Contrato, caso seja emitido, conforme disposto nas cláusulas do convênio, sob demanda.
�. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
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�. Os serviços serão realizados nos endereços de cada órgão participante, conforme quadro no item 3.2.
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Garantia, manutenção e assistência técnica
�. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
�. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
�. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2. Botucatu, data da última assinatura digital. Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF: 07.422.196/0001-51 Representante legal: Beatriz Alves Cordeiro CPF: *** TESTEMUNHAS: Joicy Poloni Silva CPF: Aguinaldo Giacóia Júnior CPF: *** ***
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2026 AQUISIÇÃO DE TINTAS DESTINADAS À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DA FMVZ.
PROCESSO Nº: 904/2026 – FMVZ
INTERESSADO: DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO DE ATIVIDADES
AUXILIARES
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE TINTAS DESTINADAS À CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DA FMVZ.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2026, Artigo 75, inciso II
No uso de minhas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo II, Seção III, artigo 8º, inciso VI, da Portaria UNESP nº 40, de 30 de abril de 2026, de acordo com a instrução constantes dos autos, AUTORIZO, nos termos do Parecer Referencial nº 01/2024-AJ de 30/01/2024, a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a presente contratação, com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 75, inciso II, e AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 18.745,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais), com a empresa COPICAL BOTUCATU COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 62.005.772/0002-54, para AQUISIÇÃO DE TINTAS DESTINADAS À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Estadual Paulista – Campus de Botucatu nos termos do TR nº 92/2026.
A adoção da via direta por dispensa de licitação sem disputa, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Estadual nº 68.304/2024 e a Portaria UNESP nº 07/2024, justifica-se em
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