DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIO DOS SINOS – CPSINOS ,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, como segue: CREDENCIAMENTO N.º 04/2026.
OBJETO : Credenciamento De Pessoas Jurídicas Especializadas Na Execução De Serviços De Limpeza E Desobstrução De Redes De Esgoto Cloacal, Misto E Pluvial E De Poços De Visita, Bocas De Lobo, Ligações Prediais, Caixas De Passeio E Demais Dispositivos Correlatos, Com Utilização De Caminhões Equipados Com Sistema Combinado De Hidrojateamento E Sucção A Vácuo. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Apartir das 13:00 h do dia 15 de setembro de 2026.
O Edital e seus anexos estão disponíveis a partir do 15 de setembro, nos seguintes locais: www.cpsinos.com.br .
competência do mês corrente observará o cronograma oficial de fechamento definido pelo setor de Recursos Humanos (RH).
Art. 3º Os comprovantes de afastamento, justificativas de faltas ou comunicações de penalidades apresentados pelo servidor ou pela chefia imediata junto ao RH após o encerramento da folha do mês de competência não alterarão a folha já processada.
Parágrafo Único. Os documentos protocolados intempestivamente, nos termos do caput deste artigo, servirão obrigatoriamente de parâmetro para o ajuste, desconto ou pagamento do benefício no mês subsequente.
Art. 4º Em casos de Admissão, Licença Prêmio fracionada ou demissão no mês da ocorrência o pagamento do Vale-Refeição será proporcional aos dias trabalhados, observado o direito de acordo com as disposições da Lei 1174/2011.
Novo Hamburgo (RS), 14 de setembro de 2026
MICHELE RECKTENWALD-
Art. 5º O servidor com múltiplos vínculos no município receberá o vale-refeição por apenas um cargo.
Diretora Executiva do CP SINOS
Art. 6º Fica revogado os Decretos municipais 3042/2022 e 3256/23.
MAIARA PRETTO RIBEIRO- Pregoeira
Publicado por: Michele Recktenwald Código Identificador: 16F5CF21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 15 de Setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se;
Em, 15/09/2026
GABINETE DO PREFEITO RETIFICA PORTARIA Nº 4115/2025
Fica retificada a Portaria nº 4115/2025, que trata da Gratificação por tempo de serviço da servidora CRISTIANE MONTEDO CUNHA, matrícula 783-1, cargo de Professora de Educação Infantil e Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, em razão da revisão da contagem de tempo destravado pela Lei Complementar 226/2026 de 13 de janeiro de 2026 anteriormente afetada pelo período de congelamento previsto na Lei Complementar nº 173/2020.
Publicado por: Ludmila Ferreira Barreto Código Identificador: E2F6271A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.711, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta pagamento Vale-refeição instituído pela Lei 1174/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO: a necessidade de adotar procedimentos administrativos para pagamento do benefício ao funcionalismo público;
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 00094508
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.996, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.996, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei destina-se ao provimento da função abaixo especificada:
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o § 3º do Art. 1º da Lei nº 1174/2011, estabelecendo os procedimentos administrativos e os parâmetros cronológicos para a apuração de afastamentos e o respectivo pagamento do benefício de refeição ao funcionalismo público.
Art. 2º Para fins de cumprimento das vedações e concessões previstas no § 3º do Art. 1º da Lei nº 1174/2011, a folha de pagamento de
| Nº de Cargos Categoria Funcional 01 Psicólogo(a) |
Carga Horária Semanal 20 horas |
|---|---|
§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput.
§ 2º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos do Magistério vigente no Município.
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