DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal
DECRETA:
CAPÍTULO I
Registre-se. Publique-se.
ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: 2841E23A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS EDITAL Nº 066/2026 - PSS - REVOGAÇÃO - INSTALADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL Nº 066/2026 - REVOGAÇÃO - INSTALADOR
REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA Nº 016/2026 - INSTALADOR
LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7479, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
- O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP , conforme Parágrafo único do Art.18º da Lei Municipal nº 3.008 de 19 de dezembro de 1986, tendo em vista a desistência, torna sem efeito a convocação abaixo relacionada:
EDITAL 064/2026:
DA ADMINISTRAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º A Praça de Esportes de Nova Vila fica submetida à administração do Município de Presidente Lucena, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e do Departamento de Desporto, enquanto este integrar a referida Secretaria.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Desporto coordenar: I – o calendário de utilização do espaço;
II – as reservas eventuais e recorrentes;
III – o controle de acesso e de chaves;
IV – a organização das atividades esportivas e comunitárias; V – a comunicação de necessidades de manutenção aos órgãos municipais competentes;
VI – a fiscalização do cumprimento deste Decreto.
Art. 2º A Praça de Esportes de Nova Vila destina-se prioritariamente: I – à prática esportiva e recreativa;
II – às atividades promovidas pelo Município;
III – às atividades de associações, clubes, equipes e grupos esportivos;
IV – às atividades comunitárias dos moradores;
V – a reuniões, confraternizações e demais atividades compatíveis com a natureza do espaço, quando previamente autorizadas.
Art. 3º A utilização prevista neste Decreto não transfere ao usuário, entidade, associação ou responsável pelas chaves qualquer direito de posse, administração, concessão, permissão, exclusividade ou exploração do imóvel público.
CAPÍTULO II
DAS RESERVAS E DO USO DO ESPAÇO
| FUNÇÃO | INSTALADOR |
|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
| 18º | CILARA BRAGA GREGORIO |
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pelotas, 16 de setembro de 2026.
ELLEMAR WOJAHN
Diretor-Presidente do SANEP
Publicado por: Matheus Cabistany Vargas Código Identificador: F32184F0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 078, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO, A UTILIZAÇÃO, O AGENDAMENTO, A CONSERVAÇÃO E O CONTROLE DE ACESSO À PRAÇA DE ESPORTES DE NOVA VILA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Praça de Esportes de Nova Vila constitui equipamento público municipal destinado prioritariamente à prática esportiva, recreativa, comunitária e de lazer;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e ao Departamento de Desporto pela Lei Municipal nº 805, de 30 de dezembro de 2011, e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras transparentes e impessoais para o acesso e utilização dos espaços públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o caráter público, comunitário e não comercial da Praça de Esportes de Nova Vila;
Art. 4º O uso da Praça será gratuito, ressalvadas hipóteses que venham a ser disciplinadas por lei ou regulamento específico.
Art. 5º A utilização organizada ou privativa de qualquer espaço da Praça dependerá de reserva perante o Departamento de Desporto ou por meio de sistema por ele indicado.
§ 1º O Município poderá estabelecer horários de livre utilização que independam de reserva.
§ 2º Poderão ser concedidas reservas recorrentes a associações, clubes, equipes, grupos comunitários ou outros usuários que desenvolvam atividades periódicas no local.
§ 3º A reserva recorrente:
I – não gera direito adquirido sobre o horário;
II – poderá ser revista conforme o interesse público e a demanda de utilização;
III – dependerá da efetiva utilização do espaço;
IV – poderá ser suspensa excepcionalmente para eventos ou atividades promovidas ou apoiadas pelo Município, mediante comunicação prévia sempre que possível.
§ 4º As reservas recorrentes poderão ser estabelecidas por períodos fixados em termos, até, 12 (doze) meses.
Art. 6º Na ocorrência de conflito entre solicitações para o mesmo período, observar-se-á, preferencialmente, a seguinte ordem: I – atividades oficiais do Município;
II – atividades escolares ou integrantes de programas públicos; III – atividades esportivas ou comunitárias periódicas previamente cadastradas;
IV – demais atividades esportivas, recreativas e comunitárias; V – utilizações particulares compatíveis com a finalidade do espaço. Parágrafo único. O Departamento de Desporto poderá considerar o histórico de utilização, a frequência da atividade, o número estimado de participantes e o interesse comunitário para compatibilizar a agenda.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO POR ENTIDADES E GRUPOS
Art. 7º Associações, clubes, equipes, grupos comunitários e outras organizações poderão utilizar gratuitamente a Praça para suas
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