Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 23

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

Art. 21. A mudança futura da vinculação administrativa do Departamento de Desporto para outra Secretaria não prejudicará a vigência deste Decreto, devendo suas referências ser interpretadas de acordo com a estrutura administrativa municipal vigente.

Art. 22. O tratamento de dados pessoais de munícipes e responsáveis por reservas, eventualmente coletados para fins de agendamento, controle de acesso e gestão da Praça de Esportes, observará estritamente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo-se a segurança das informações e a sua utilização exclusiva para as finalidades administrativas previstas neste Decreto. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Lucena/RS, 15 de setembro de 2026.

IV – Comunicar imediatamente ao Município qualquer anormalidade ou dano verificado na Praça.

  1. O Colaborador poderá solicitar o encerramento desta colaboração a qualquer momento, mediante simples comunicação ao Departamento de Desporto e devolução da chave.

Presidente Lucena/RS, _ de ___ de ______.

________ Colaborador(a)

______ Diretor do Departamento do Desporto

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 0EB90ED1

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 374, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO

Eu, __, CPF nº ___, Telefone/WhatsApp: __, responsável pela utilização da Praça de Esportes de Nova Vila no dia /_/, das ___ às __, para a atividade ____, declaro que:

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 117, inciso III, a, da Lei Municipal nº 807 de 02 de janeiro de 2012, Regime Jurídico dos Servidores Municipais,

RESOLVE:

1. recebi autorização para utilização do espaço no período indicado;

2. comprometo-me a utilizar o imóvel apenas para a finalidade informada;

3. responsabilizo-me pela organização e limpeza decorrentes da atividade;

4. comprometo-me a devolver o espaço nas condições adequadas de utilização;

5. comunicarei ao Município eventual dano ou ocorrência verificada; 6. estou ciente de que não posso cobrar de terceiros pelo uso do espaço público em nome do Município;

7. responsabilizo-me por danos causados por mim ou pelos participantes da atividade, quando comprovados;

8. estou ciente das regras estabelecidas no Decreto Municipal nº /2026. Presidente Lucena/RS, _ de ___ de ___.

________ Responsável pela utilização

________ Departamento de Desporto

ANEXO II

TERMO DE COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA GUARDA DE CHAVES

RATIFICAR a CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO , ao servidor JOEL LUIZ METZ , matrícula 1242, para ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias, a partir de 14 de setembro de 2026, conforme Certidão de Casamento.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 15 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 0223B33C

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 375, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 117, inciso III, a, da Lei Municipal nº 807 de 02 de janeiro de 2012, Regime Jurídico dos Servidores Municipais,

RESOLVE:

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA e o(a) colaborador(a) _______, CPF nº ____, residente na ______, celebram o presente Termo de Colaboração Voluntária, mediante as seguintes condições:

  1. O Colaborador aceita voluntariamente guardar uma cópia de apoio de chave da Praça de Esportes de Nova Vila, estritamente para facilitar a entrega aos usuários previamente autorizados pelo Departamento de Desporto.

  2. O presente termo não gera vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza com o Município, nem confere qualquer direito de posse, preferência de uso ou administração sobre o imóvel público.

  3. O Colaborador obriga-se a:

I – Liberar o acesso ao espaço apenas para pessoas que apresentem a respectiva autorização ou agendamento emitido pelo Departamento de Desporto;

II – Abster-se de cobrar qualquer taxa, valor ou contribuição para a entrega ou recebimento da chave;

III – Não se apresentar como administrador ou concessionário do local;

RATIFICAR a CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO , ao servidor GILBERTO MILFORD DA SILVA JÚNIOR , matrícula 1323, para ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias, a partir de 14 de setembro de 2026, conforme Certidão de Casamento.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 15 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 4AD6A52A

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 376, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,

www.diariomunicipal.com.br/famurs 23