DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Fundamento: Pregão Eletrônico nº 088/2026. Processo Administrativo nº 109/CELIC/SEFAZ/2026. Data: 10/09/2026.
Contrato nº 080/PGM/2026: JLA PNEUMÁTICOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Compromisso de fornecer pneus, protetores e câmaras de ar. Fundamento: Pregão Eletrônico nº 088/2026. Processo Administrativo nº 109/CELIC/SEFAZ/2026. Data: 10/09/2026.
Contrato nº 081/PGM/2026: LUDA PNEUS LTDA. Objeto: Compromisso de fornecer pneus, protetores e câmaras de ar. Fundamento: Pregão Eletrônico nº 088/2026. Processo Administrativo nº 109/CELIC/SEFAZ/2026. Data: 10/09/2026.
Contrato nº 082/PGM/2026: MISSÕES PNEUS E LUBRIFICANTES LTDA. Objeto: Compromisso de fornecer pneus, protetores e câmaras de ar. Fundamento: Pregão Eletrônico nº 088/2026. Processo Administrativo nº 109/CELIC/SEFAZ/2026. Data: 10/09/2026.
Contrato nº 083/PGM/2026: SC COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. Objeto: Compromisso de fornecer pneus, protetores e câmaras de ar. Fundamento: Pregão Eletrônico nº 088/2026. Processo Administrativo nº 109/CELIC/SEFAZ/2026. Data: 10/09/2026.
Contrato nº 084/PGM/2026: ZEUS COMERCIAL LTDA. Objeto: Compromisso de fornecer pneus, protetores e câmaras de ar. Fundamento: Pregão Eletrônico nº 088/2026. Processo Administrativo nº 109/CELIC/SEFAZ/2026. Data: 10/09/2026.
Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior Código Identificador: 2B12D08C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PATROCÍNIOS
Patrocínio nº 107/PGM/2026: CTG Recanto Nativo. Objeto: patrocínio ao evento “Cavalgada em Busca da Chama Crioula 2026” . Fundamento: Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos nº 001/2026. Processo Administrativo nº 007/PARCERIAS/2026. Data 15/09/2026.
Publicado por: Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: BFC360F7
violência e do feminicídio, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos, especialmente da Lei nº 13.104 e da Lei nº 11.340.
§1º A violência contra as mulheres manifesta-se sob diversas formas, incluindo violência psicológica, patrimonial, física, moral e sexual. O feminicídio consiste no homicídio de mulheres e meninas em contexto de violência doméstica e familiar, por menosprezo ou discriminação de gênero, ou quando precedido de violência física ou sexual.
§2º O enfrentamento ao feminicídio compreende, necessariamente, a prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres e meninas, bem como a promoção da assistência e da garantia de direitos às mulheres em situação de violência e a seus dependentes.
Art. 2º O Plano considerará a diversidade das mulheres, reconhecendo que não constituem um grupo homogêneo e que são afetadas de forma diferenciada pelas múltiplas violências e desigualdades.
Parágrafo único. As ações do Plano deverão considerar as dimensões econômicas, sociais, culturais, etárias, raciais, territoriais, de identidade de gênero, orientação sexual, deficiência e crença religiosa.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres:
I – reduzir os índices de violência contra as mulheres e meninas, bem como de feminicídios tentados e consumados no Município;
II – promover o fortalecimento e a articulação da rede de enfrentamento e atendimento;
III – promover a garantia e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência, considerando suas especificidades;
IV – incentivar a transformação cultural e a superação de estereótipos de gênero por meio da educação e da informação;
V – promover a assistência articulada e integral;
VI – estimular parcerias entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VII – incentivar a implementação e o aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento;
VIII – promover o fortalecimento e a ampliação da rede municipal de atendimento; IX – estimular a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da rede de atendimento;
X – incentivar a responsabilização e reeducação de autores de violência;
XI – estimular estudos, pesquisas e debates intersetoriais;
XII – fomentar a formação continuada de profissionais, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.340/2006;
XIII – incentivar a produção e divulgação periódica de dados;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL
Contratada: HOSPITAL BENEFICENTE MONTE ALVERNE.
Objeto: Rescisão contratual bilateral, a contar de 03 de outubro de 2026. Fundamento: Art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula Décima, alínea “a.1” e “a.2”, do Contrato nº 279/PGM/2020 . Processo Administrativo nº 456/COMPRAS/2020. Data: 10/09/2026.
Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior Código Identificador: FEBBB9AA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.540, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres, voltado à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de
XIV – prevenir a revitimização e a violência institucional;
XV – promover a acessibilidade no atendimento às mulheres com deficiência;
XVI – incentivar políticas de acompanhamento às mulheres vítimas e sobreviventes de violência;
XVII – incentivar o atendimento aos dependentes de mulheres em situação de violência;
XVIII – promover a priorização dessas mulheres em programas sociais municipais; XIX – incentivar campanhas educativas permanentes.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – promover ações de formação e sensibilização continuada de agentes públicos;
II – incentivar a capacitação de profissionais das áreas de segurança, saúde, educação, assistência social e cultura;
III – incentivar a criação de mecanismos para evitar a revitimização; IV – apoiar a elaboração de protocolos municipais de atendimento; V – promover o acompanhamento e avaliação das políticas públicas; VI – apoiar iniciativas voltadas à ampliação de acolhimento institucional e proteção às mulheres;
VII – incentivar a cooperação entre Município, Estado e União; VIII – promover campanhas educativas permanentes; IX – incentivar ações no âmbito da rede municipal de ensino; X – promover a formação de profissionais da educação;
XI – incentivar o tratamento transversal do tema nas políticas educacionais, conforme a legislação vigente;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 26