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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 28

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.542, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Terezinha de Fátima dos Santos.

utilizados pelos prestadores e o sistema oficial de gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A interoperabilidade de que trata o caput observará, sempre que tecnicamente possível:

I – padrões nacionais de interoperabilidade em saúde;

II – a proteção de dados pessoais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

III – a segurança da informação;

IV – a rastreabilidade das informações compartilhadas;

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua 07 do Loteamento Popular Boa Esperança, Bairro Santa Vitória, que inicia na Avenida David Severo Mânica e segue no sentido Oeste até a divisa do loteamento, bem como sua projeção, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Rua Terezinha de Fátima dos Santos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

V – a integridade e autenticidade dos registros eletrônicos.

Art. 4º O compartilhamento de informações deverá restringir-se aos dados necessários à regulação, ao acompanhamento assistencial, ao faturamento do SUS, ao controle administrativo e às atividades de auditoria, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis.

Art. 5º Sempre que houver integração eletrônica entre os sistemas, deverão ser preservados os registros de auditoria relativos às operações realizadas, contendo, no mínimo:

I – identificação do usuário responsável;

Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2026.

II – data e horário da operação;

III – identificação da operação realizada;

SÉRGIO IVAN MORAES

IV – histórico das alterações efetuadas, quando tecnicamente possível.

Prefeito Municipal

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: D4BA2159

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.543, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Institui a Política Municipal de Integração das Informações Assistenciais da Rede Pública e Complementar do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: E4746382

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.544, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação Amigos da Vida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Integração das Informações Assistenciais da Rede Pública e Complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, com a finalidade de promover a integração das informações entre a Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores de serviços de saúde que atuem mediante contrato, convênio, credenciamento ou instrumento congênere com o Município.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal:

I – promover a continuidade da assistência ao paciente mediante o compartilhamento seguro de informações necessárias ao atendimento; II – aperfeiçoar a regulação municipal de consultas, exames, procedimentos, internações e demais serviços de saúde; III – ampliar a eficiência da gestão da rede municipal de saúde; IV – reduzir retrabalho administrativo e duplicidade de registros;

V – qualificar o planejamento das ações em saúde;

VI – fortalecer a transparência administrativa e os mecanismos de controle e fiscalização da execução dos serviços públicos de saúde; VII – possibilitar o acompanhamento da situação das filas de espera e dos encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Amigos da Vida, entidade mantenedora do Centro de Valorização da Vida (CVV) em Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 07.708.503/0001-65, com sede na Rua Tenente Coronel Brito, nº 003, Sala CVV, Centro, Santa Cruz do Sul/RS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Art. 3º Os instrumentos de contratação, convênio, credenciamento ou demais ajustes celebrados pelo Município com prestadores de serviços integrantes da rede complementar do SUS poderão prever mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas informatizados

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: F280AA46

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