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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 70

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

APOSENTA SERVIDORA

KARINI PINHEIRO CIOCCARI , Superintendente Geral de IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. CAMPO BOM, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 15/09/2026, à servidora V ERA LUCIA CAMBRUZZI , matrícula 10725, cargo de Auxiliar de Ensino, nível 02, classe D, regime jurídico estatutário, 44 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 3.739/10.950, a ser custeada por IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. CAMPO BOM e seu reajuste será efetivado pelo valor real.

composta por 70% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, distribuídos da seguinte forma: VANDA DE SOUZA FONSECA , cônjuge, a contar de 09/08/2026, à razão de 100%. A pensão será custeada por IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. CAMPO BOM, e seu reajuste será efetivado pela manutenção do valor real. Proventos de pensão por morte calculados de acordo com a proporção de 8.706/12.775 dias.

CAMPO BOM, 15/09/2026.

KARINI PINHEIRO CIOCCARI

Superintendente Geral de IPASEMCB - Inst. Prev. Assist. Serv. Mun. Campo Bom

Publicado por: Marcia Geovana Andres Código Identificador: 0A9AE235

CAMPO BOM, 15/09/2026.

KARINI PINHEIRO CIOCCARI

Superintendente Geral de IPASEMCB - Inst. Prev. Assist. Serv. Mun. Campo Bom

Publicado por: Marcia Geovana Andres Código Identificador: 62B11EE8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EXTRATO DA PORTARIA Nº 124, DE 15/09/2026

CONCEDE PENSÃO

KARINI PINHEIRO CIOCCAR I, Superintendente Geral de IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. CAMPO BOM, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e Lei Municipal nº 1472 de 1993, art. 63, CONCEDE PENSÃO aos dependentes do servidor inativo MANOEL DE FARIAS , matrícula 2963, cargo de Vigia, nível 01, classe A, regime jurídico estatutário, 44 horas semanais, falecido em 06/08/2026, inativado conforme Portaria nº 90/2025, sendo a pensão composta por 80% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, distribuídos da seguinte forma: LINDOMAR BORTH DE FARIAS , filho(a), a contar de 06/08/2026, até a data-limite de 21 anos, completados em 16/07/2029, à razão de 50%, ROSA ELI DAS GRACAS BORTH , companheiro(a), a contar de 06/08/2026, à razão de 50%. A pensão será custeada por IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. CAMPO BOM, e seu reajuste será efetivado pela manutenção do valor real.

CAMPO BOM, 15/09/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026.

A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS torna público aos interessados que às 13h30min do dia 30 de setembro de 2026, estará aberta a disputa de preços através do SITE, www.portaldecompraspublicas.com.br, para Registro de Preços para futura e eventual contratação para prestação de serviços de manutenção com reposição de baterias em nobreaks. O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço eletrônico www.campobom.rs.gov.br, na Aba COMPRAS E LICITAÇÕES, e diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Independência, 800, 1° andar, Centro, Campo Bom/RS.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal .

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: F2DD7A98

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.

O Presidente da JADAMB, (Junta Administrativa Disciplinar de Meio Ambiente), designada pela Portaria n.º 55.907, de 29 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no caput do artigo 10, §3, da Lei nº 5.303, de 24 de maio de 2022, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o (a) representante legal da empresa BENNTER ARGAMASSAS, CONCRETOS E SERVIÇOS LTDA, sobre resposta à defesa do auto de infração Nº 64/2025, a fim de tomar ciência da decisão desta junta.

KARINI PINHEIRO CIOCCARI

Superintendente Geral de IPASEMCB - Inst. Prev. Assist. Serv. Mun. Campo Bom

Publicado por: Marcia Geovana Andres Código Identificador: A701EBBE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EXTRATO DA PORTARIA Nº 125, DE 15/09/2026

CONCEDE PENSÃO

KARINI PINHEIRO CIOCCAR I, Superintendente Geral de IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. CAMPO BOM, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e Lei Municipal nº 1472 de 1993, art. 63, CONCEDE PENSÃO ao dependente do servidor inativo CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA , matrícula 2884, cargo de Calceteiro, nível Básico, regime jurídico estatutário, 44 horas semanais, falecido em 09/08/2026, inativado conforme Portaria nº 19.248/2002, retificado por Portaria nº 21.436/2003, sendo a pensão

Após a análise da defesa, concluiu-se, por meio do Parecer nº 014/2026, que esta foi apresentada intempestivamente , razão pela qual foi encaminhada a manutenção integral da penalidade aplicada.

Informamos que o não pagamento do débito implicará seu encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa do Município e demais providências legais cabíveis.

Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição.

MIGUEL DA SILVA SANTOS Presidente da JADAMB.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 630C58CC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.

O Presidente da JADAMB, (Junta Administrativa Disciplinar de Meio Ambiente), designada pela Portaria n.º 55.907, de 29 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

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