DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de setembro de 2026.
PÚBLICO MUNICIPAL (COMPAQ) para proceder a Sindicância Disciplinar instaurada por esta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: C13857F1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.822, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: B9F790ED
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA.
GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os documentos constantes no Processo nº 43.121001.004752/2026-13;
RESOLVE:
Com amparo no Artigo 104 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014, DETERMINAR a instauração de sindicância investigatória e DESIGNAR a Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal – COMPAQ para apurar os fatos e responsabilidades pertinentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.826, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
RETIFICA A PORTARIA Nº 67.722, de 03 DE SETEMBRO DE 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de sanar erro material constante na Portaria nº 67.722, de 03.09.2026, com relação ao número do Processo Administrativo Disciplinar e ao enquadramento legal da decisão,
RESOLVE:
Art. 1º . Retificar a Portaria nº 67.722, de 03 de setembro de 2026, que demitiu, a partir de 04 de setembro de 2026, a bem do serviço público municipal, a servidora GLAUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA MENDONÇA , matrícula nº 11469, titular do cargo de Enfermeira de Unidade de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: 500CBDA4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.823, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DETERMINA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os documentos constantes no Processo nº 43.121001.004743/2026-22; Considerando o parecer da COMPAQ que opina pela instauração de Sindicância Disciplinar, com vistas à apuração dos fatos e à eventual responsabilização do servidor,
R E S O L V E:
Art. 1º . Determinar a instauração da SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar irregularidades atribuídas à servidora CARMEN REGINA GOMES , matrícula nº 14549, titular do cargo de Auxiliar de Ensino.
Art. 2º Atividades estas que, se comprovadas, tornam o servidor incurso na Lei Municipal nº 4.125/2014, incisos I, II, II e IV, artigo 94, incisos I e II, artigo 97. Art. 3º . Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIDOR E DO SERVIÇO
Considerando, o Processo Administrativo Disciplinar de nº 336/2026 , no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
I - DEMITIR, a partir de 04 de setembro de 2026, a bem do serviço público municipal, a servidora GLAUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 11469, titular do cargo de Enfermeira de Unidade de Saúde, com amparo no disposto no artigo 97, inciso III, combinado com o artigo 102, caput, incisos XIV e XVI da Lei Municipal nº 4.125, de 18.03.2014; e no contido no Parecer unânime da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal – COMPAQ, o qual conclui pela imperiosidade desta providência.
II – DETERMINAR a colocação dos haveres da servidora GLAUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 11469, à sua disposição; ordenar a sua intimação de todos os termos desta Portaria; e declarar que, a partir de 04 de setembro de 2026, a referida servidora fica excluída do Quadro Funcional do Município de Campo Bom.”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
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