DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
III – valorizar o trabalho desenvolvido pelas escolinhas de futebol, clubes, associações esportivas e projetos sociais do Município;
IV – estimular a permanência dos jovens no ambiente escolar por meio do esporte;
V – contribuir para a formação de valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e responsabilidade social.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Futebol de Base poderão ser promovidas, observada a disponibilidade e conveniência da Administração Pública, atividades como:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaíba, o Programa "Respeito Começa na Escola", destinado à promoção da cultura de prevenção à violência contra a mulher, ao incentivo das relações respeitosas entre meninas e meninos e à conscientização sobre os direitos das mulheres, por meio de ações educativas desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. As ações do Programa terão caráter permanente, sendo intensificadas durante o mês de agosto, em referência à campanha Agosto Lilás.
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – torneios e festivais esportivos;
II – palestras educativas sobre esporte, saúde, cidadania e combate às drogas;
III – ações de integração entre escolas, escolinhas esportivas, entidades comunitárias e famílias;
IV – homenagens a atletas, treinadores, dirigentes esportivos e personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento do futebol de base no Município;
V – campanhas de conscientização sobre a importância da prática esportiva para o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e adolescentes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e cooperações com entidades esportivas, associações comunitárias, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei fica condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, não gerando obrigação de realização de eventos específicos nem criação de despesas obrigatórias ao Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 15 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 65778E11
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.974, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
I – promover a educação para o respeito, a igualdade e a valorização da dignidade da mulher;
II – conscientizar crianças e adolescentes sobre as diversas formas de violência contra a mulher, especialmente as previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
III – orientar os estudantes para a identificação de comportamentos abusivos, controladores e violentos nas relações interpessoais;
IV – estimular o desenvolvimento de relações baseadas no respeito mútuo, no diálogo, na empatia e na resolução pacífica dos conflitos;
V – incentivar os meninos à construção de uma cultura de respeito às mulheres, à igualdade de direitos e ao combate a todas as formas de violência de gênero;
VI – fortalecer meninas quanto à autoestima, ao reconhecimento de seus direitos, à autonomia e à identificação de situações de violência;
VII – divulgar informações sobre os canais oficiais de orientação, acolhimento e denúncia disponíveis às vítimas de violência doméstica e familiar;
VIII – fomentar a participação da comunidade escolar na prevenção da violência contra a mulher.
Art. 3º As ações do Programa poderão compreender, entre outras iniciativas:
I – palestras, rodas de conversa, oficinas e atividades educativas;
II – campanhas de conscientização durante o Agosto Lilás;
III – distribuição de materiais educativos adequados à faixa etária dos estudantes;
IV – atividades pedagógicas voltadas à promoção da cultura da paz, do respeito às diferenças e da igualdade entre homens e mulheres;
V – projetos interdisciplinares relacionados aos direitos humanos e à prevenção da violência.
Art. 4º Na execução do Programa deverão ser observados:
I – o respeito à faixa etária dos estudantes;
Institui o Programa "Respeito Começa na Escola", destinado à promoção da cultura de prevenção à violência contra a mulher nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Guaíba, com ações alusivas ao Agosto Lilás, e dá outras providências.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
II – as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
III – o caráter educativo, preventivo e informativo das atividades;
IV – a utilização de linguagem adequada ao desenvolvimento cognitivo dos alunos.
Art. 5º O Programa poderá ser desenvolvido mediante cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino superior, conselhos de direitos, entidades da sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições que atuem na promoção dos direitos das mulheres, observada a legislação vigente.
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