DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 15 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
§ 7º A vedação ao resgate prevista no § 6º não afasta a aplicação da multa, das despesas de apreensão, guarda, alimentação, atendimento veterinário e demais sanções cabíveis. (NR)
Art. 2º Acrescenta o art. 35-A à Lei Municipal nº 1.915, de 23 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 0DBFE7D4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.979, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.915/2004, a qual DISPÕE SOBRE CONTROLE DAS POPULAÇÕES ANIMAIS, BEM COMO DA PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Acrescenta o art. 10-A à Lei Municipal nº 1.915, de 23 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10-A. A permanência de animal solto em via, logradouro público ou local de livre acesso ao público constitui infração grave, sujeita à multa de 50 UFIRM, sem prejuízo da apreensão do animal e da cobrança das despesas de transporte, alimentação, manejo, atendimento veterinário e guarda.
§ 1º A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, observado o processo administrativo previsto nesta Lei.
§ 2º O animal apreendido será restituído ao proprietário ou detentor mediante comprovação da propriedade ou posse, identificação pessoal, quitação das despesas decorrentes da apreensão e guarda e cumprimento das exigências de identificação previstas nesta Lei.
§ 3º Os animais apreendidos por força do disposto neste artigo somente poderão ser restituídos mediante:
I - constatação pelo órgão competente não mais subsistirem as causas ensejadoras da apreensão;
II - pagamento das despesas com apreensão, guarda, alimentação e eventual microchipagem;
III - comprovação da propriedade ou posse legítima, quando exigível;
§ 4º A restituição do animal não afasta a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
§ 5º A multa administrativa será aplicada mediante auto de infração e destinada ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado o procedimento previsto nesta Lei e na legislação municipal pertinente.
§ 6º Verificada segunda reincidência na infração prevista neste artigo, após o trânsito em julgado administrativo da penalidade aplicada por reincidência anterior, o animal apreendido não será passível de resgate pelo proprietário ou detentor, sendo destinado na forma do art. 34 desta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 35-A. Todo animal de grande porte apreendido, como equinos, bovinos, bubalinos, asininos, muares e os que lhe sejam equivalentes em tamanho ou peso, deverá ser identificado por microchip eletrônico pelo proprietário ou mediante ressarcimento pelos custos com a microchipagem ao órgão público antes de sua restituição ao proprietário ou detentor.
§ 1º Os custos da identificação eletrônica serão suportados pelo proprietário ou detentor do animal.
§ 2º O Município manterá cadastro administrativo dos animais de grande porte identificados, contendo os dados indispensáveis à identificação do animal e de seu proprietário ou detentor.
§ 3º Não havendo resgate no prazo legal, a destinação do animal observará o art. 34 desta Lei. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 15 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 0167D137
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº 429/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 57325/2026 DATA CONTRATO: 10 de setembro de 2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍBA - Estado Rio Grande do Sul, com endereço AVENIDA NESTOR DE MOURA JARDIM, nº 111, inscrito no CNPJ/MF nº 88.811.922/0001-20, neste ato representado pela sua prefeita municipal Sra. CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA.
CONTRATADO: SHOW DO SUL PRODUÇÕES E EDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 23.773.235/0001-11, com sede na Rua Sepe Tiaraju, nº 1572, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, CEP: 90.840-360 neste ato representada pelo Sr. Elton Benício Escobar Saldanha.
OBJETO: Contratação da empresa Show do Sul Produções e Edições Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº: 23.773.235/0001-11, representante do artista ELTON SALDANHA para a realização de apresentação musical durante a Programação do Evento 6º Sarandeio Farroupilha, promovido pelo Município de Guaíba/RS, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2026, com início às 22h no CTG Gomes Jardim, localizado na Rua Santa Maria, nº 2050, Bairro Columbia City, Guaíba/RS, com duração aproximada de 60 minutos.
VALOR: Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Tiago Dablo Corrêa Código Identificador: 716AE242
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