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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 114

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

obras destinadas à implantação do Complexo Esportivo e de Lazer da Zona Norte, localizado no bairro Santa Terezinha, equipamento público destinado à promoção do esporte, do lazer e da convivência comunitária, contribuindo para a ampliação da infraestrutura pública e para a melhoria da qualidade de vida da população, em localidade de relevante interesse estratégico para o Município.

“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.158, DE 5 DE ABRIL DE 2023, NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA.”

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em pleno domínio, a área abaixo identificada, constante no Memorial Descritivo de Desmembramento anexo a este Decreto, correspondente a parte do imóvel matriculado sob o nº 164.430 no Registro de Imóveis de Tramandaí, situado no bairro Santa Terezinha, no Município de Imbé:

LOTE Nº 04, SUB LOTE N° 36 DA QUADRA 76 : UM TERRENO URBANO , sem benfeitorias, situado no Bairro Santa Terezinha, no município de Imbé-RS, constituído de parte do lote número quatro (04), atual sublote 36 da quadra número setenta e seis (76), setor 07, no quarteirão formado pelas Ruas Deputado José Antônio Daudt, 08 (Antiga Rua sem Denominação), Avenida Senador Salgado Filho e Rodovia RS-786, com área superficial de 1.084,50m², medindo 36,17m de frente, ao leste, no alinhamento da Rua 08 (antiga Rua sem denominação), tendo nos fundos, a oeste, 36,15m, onde entesta com o lote 03 por 30,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, dividindo-se por um lado, ao sul, com parte remanescente do lote 04 e pelo outro lado, ao norte, com o lote 03, distante 30,00m da esquina com a Rua Deputado José Antônio Daudt.

Parágrafo único. A matrícula do imóvel e o Memorial Descritivo de Desmembramento referidos no caput deste artigo integram o Anexo deste Decreto.

Art. 2º A desapropriação de que trata o Art. 1º deste Decreto visa a execução das obras destinadas à implantação do Complexo Esportivo e de Lazer da Zona Norte no bairro Santa Terezinha.

Art. 3º O Poder Público Municipal expropriante invoca os efeitos legais do Art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fazendo uso, pelo princípio informativo da autoexecutoriedade do direito de penetração nos imóveis.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, ficando ressalvado o direito do Município de descontar os débitos existentes, referentes aos impostos municipais incidentes e não pagos sobre o referido imóvel.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 9 de setembro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput, os §§ 3º e 5º do Art. 8º do Decreto Municipal nº 4.158, de 5 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 8º Será utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a média entre o valor da estimativa preliminar do Estudo Técnico Preliminar e da mediana preferencialmente de no mínimo dois parâmetros do Art. 7º deste Decreto, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

...

§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados ou baixos, deverá ser adotado como critério o valor da estimativa preliminar do Estudo Técnico Preliminar com variação de 50% (cinquenta por cento) para mais ou para menos.

... § 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo servidor responsável. ...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 15 de setembro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: 43203D62

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.534, DE 9 DE JULHO DE 2025.”

O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE,

LEI:

*Os anexos deste Decreto podem ser visualizados por meio do endereço eletrônico https://imbe.cespro.com.br/

Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: 0E3D2238

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.569, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a prorrogação adicional, por até 6 (seis) meses, dos contratos temporários relativos à Função de Supervisor Agente Recenseador, celebrados com fundamento na Lei Municipal nº 2.534, de 9 de julho de 2025, além da prorrogação prevista no Art. 3º da referida Lei, podendo os respectivos contratos ser rescindidos a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ , em 15 de setembro de 2026.

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