DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
- 6) Carteira Nacional de habilitação (obrigatório para os cargos que possuem como requisito de provimento CNH);
7) título de eleitor;
8) comprovante de escolaridade, ou na falta deste, para os servidores com ensino fundamental ou inferior, uma declaração de escolaridade nos termos do modelo constante no anexo IV;
9) Extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), devendo ser selecionada a segunda opção de download do CNIS, na qual constam os vínculos, contribuições e remunerações, preferencialmente em arquivo PDF, podendo ser enviado via WhatsApp durante a realização do censo. Se possuir tempo anterior de contribuição a outro Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: apresentar a respectiva Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Tutorial para emissão do CNIS:
-
acessar o site Meu INSS;
-
efetuar login com a conta GOV;
IV.B – Do cônjuge ou companheiro(a):
- 1) Documento de identificação com foto;
2) CPF;
3) Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; para os que não possuem união estável registrada em cartório, preencher declaração modelo constante no Anexo III; 4) em caso de união estável além da declaração apresentar certidão do estado civil atualizada de cada um;
V – do ex-cônjuge ou ex-companheiro, se credor de alimentos por determinação judicial:
1) cópia da sentença judicial que determinou pagamento de alimentos; 2) documento de identificação com foto do alimentando(a); 3) CPF;
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acessar a opção “Extratos e Comprovantes”;
-
clicar em “Extratos”;
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selecionar “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
-
realizar o download da segunda opção de extrato com o nome “Vínculos, Contribuições e Remunerações” em arquivo PDF.
10) Carteira de Trabalho (CTPS) digital ou física;
11) Certificado de Dispensa de Incorporação – Reservista (Masculino);
12) Para os casos de cedência apresentar cópia Termo de Cedência;
13) Certidão de estado civil (atualizada conforme a sua situação civil); 14) Documentação dos dependentes (cônjuge, companheiro(a) e filho(a), ou equiparado, não emancipado, menor de 18 anos, ou inválido) conforme estabelecido no item VI deste Anexo, devendo ser apresentado documento que contenha CPF e filiação dos mesmos.
II – Para o censo dos pensionistas:
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1) documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional;
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2) CPF e consulta regularidade CPF;
3) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou internet – de um dos últimos 03 meses), ou na falta deste uma declaração de residência nos termos do modelo constante no anexo II;
4) Certidão de estado civil (atualizada conforme a sua situação civil);
- 5) certidão de óbito do instituidor da pensão;
6) documento de identificação com o número do CPF do instituidor da pensão;
III – Para o censo dos aposentados:
-
1) documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional;
-
2) CPF e consulta regularidade CPF;
3) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou internet – de um dos últimos 03 meses), ou na falta deste uma declaração de residência nos termos do modelo constante no anexo II;
VI – Para cadastro dos pais dependentes sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro(a), excônjuge e filho):
- 1) Documento de identificação com foto;
2) CPF;
3) declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza;
VII - Para cadastro do irmão menor de 18 anos e sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge e filho) ou irmão inválido:
1) Documento de identificação com foto;
2) CPF;
- 3) declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão não possui rendimento próprio de qualquer natureza;
4) laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de irmão inválido ou incapaz (posteriormente será submetido à junta médica oficial);
- 5) termo de curatela ou interdição, no caso de inválido; 6) declaração firmada de próprio punho informando sob as penas da lei se o irmão(a) inválido ou incapaz possui ou não possui rendimento próprio de qualquer natureza;
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _______
DECLARO que resido atualmente no endereço abaixo discriminado para fins do Censo Previdenciário do Município de REDENTORA:
4) Certidão de estado civil (atualizada conforme a sua situação civil);
5) PASEP / PIS / NIT;
Endereço: ____
6) título de eleitor;
7) documentação dos dependentes nos termos constantes no item IV deste Anexo;
IV – Dos dependentes (cônjuge, companheiro(a) e filho(a), ou equiparado, não emancipado, menor de 18 anos, ou inválido:
IV.A – Dos filhos, ou equiparado, não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido:
-
1) Documento de identificação com foto;
-
2) CPF;
-
3) Certidão de nascimento;
4) laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido ou incapaz (posteriormente será submetido à junta médica oficial);
nº __ complemento: _ Bairro: _ CEP: -__ Município: _ Telefone: _____ e-mail: ____ __, de ______ de 2026. Assinatura
ANEXO III
- 5) termo de curatela ou interdição, no caso de inválido;
6) declaração firmada de próprio punho informando sob as penas da lei se o filho(a) inválido ou incapaz possui ou não possui rendimento próprio de qualquer natureza;
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Eu, _____,
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