Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 166

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

ato representado por seu representante legal o Sr. LUCAS KINZEL BUHLER , inscrito no CPF nº 033..-35, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O Contrato de Prestação de Serviços nº 061/2024 terá sua vigência prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de setembro de 2026 até 13 de março de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.

Riozinho, 14 de setembro de 2026.

AIRTON TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal Contratante

LUCAS KINZEL BUHLER

Terraplanagem BK LTDA Contratada

Publicado por: Letícia Maria Figueira da Silva Código Identificador: AF1FA4FF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRADA FAMILIA

LICITAÇÕES RESUMO PARA PUBLICAÇÃO RETIFICADO MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA – RS DECRETO Nº 066, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Sagrada Família/RS afetadas por evento adverso de chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.3.

O Município de Sagrada Família/RS, por meio do Decreto nº 066, de 14 de setembro de 2026, declara Situação de Emergência nas áreas do Município atingidas por chuvas intensas ocorridas em 10 de setembro de 2026, com acumulado aproximado de 74 milímetros em curto espaço de tempo, ocasionando alagamentos, inundações, enxurradas e danos estruturais em pontes, pontilhões, bueiros, além de obstrução e estragos em estradas rurais.

O Decreto autoriza a mobilização dos órgãos municipais, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para ações de resposta, reabilitação e reconstrução, bem como a convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos para atendimento à população afetada.

Também autoriza, em caso de risco iminente, a adoção das medidas previstas na legislação, inclusive o ingresso em propriedades para prestação de socorro ou determinação de evacuação e o uso de propriedade particular, assegurada eventual indenização por danos. Fica ainda autorizada a adoção dos procedimentos legais para

dispensa de licitação das aquisições de bens necessários ao atendimento da Situação de Emergência , bem como para obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, observadas as disposições legais aplicáveis.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias .

Sagrada Família/RS, 14 de setembro de 2026.

MAURO ROGÉRIO FERRARI GALATTO Prefeito Municipal.

Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: EC5131D4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DECRETO

DECRETOS

DECRETO N.º 6.063, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar concedido pela Lei n.º 5.656/2025 de 23 de dezembro.

DECRETO N.º 6.064, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar concedido pela Lei n.º 5.656/2025 de 23 de dezembro.

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior Código Identificador: 99A4D5BE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.090 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GARLENO ALVES DA SILVA , Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida na Lei Municipal nº. 3.767 de 15/09/2026 , fixa o seguinte DECRETO:

Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:

05.02. 12.361.0507. 2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino

3.3.90.39.00.00.00 (241) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................... R$ 144.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.01. 26.782.0600. 2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Equipamentos Rodoviários

3.3.90.30.00.00.00 (379) – Material de Consumo.................... R$ 200.000,00

3.3.90.39.00.00.00 (385) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................... R$ 30.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO..................... R$ 374.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º a seguinte redução orçamentária:

04.02. 28.846.0000. 0.024 – Amortização de Financiamentos Bancários

3.2.90.21.00.00.00 (157) – Juros sobre a Dívida por Contrato................... R$ 274.000,00

4.6.90.71.00.00.00 (159) – Principal da Dívida Contratual.................... R$ 100.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO....................... R$ 374.000,00

www.diariomunicipal.com.br/famurs 166