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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 167

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

JANICE DA SILVA KAIZER

admite a existência de parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos e exclui as referidas parcerias das exigências da lei que estabelece o marco regulatório com as organizações da sociedade civil.

Art. 3º O projeto tem o objetivo de proporcionar melhores condições para o aproveitamento do tempo livre, através de atividades que promovam o desenvolvimento de hábitos saudáveis e estimule a integração social.

Secretária Municipal da Fazenda

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 665ECB52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 329/2026

Contrato: nº 329/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA Contratada: MATTOS & VIEIRA COMERCIO DE PNEUS E PEÇAS LTDA

CNPJ/CPF: 42.479.569/0001-21

Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de balanceamento e geometria de veículos automotores, para o veículo I/M. BENZ 417 NVA AMBULÂNCIA, ano 2024, modelo 2025, placa TQT0J03 pertencente à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Valor total do contrato: R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais)

Vinculação: Dispensa de Licitação nº 128/2026

Vigência: A vigência deste contrato será pelo período de 06 (seis) meses, com início em 11/09/2026 e término em 11/03/2027.

Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

99 Credito Orçamentário 03 - S.M. de Administração e Desporto 03.04 - Desporto Municipal 278120304 - Desporto e Lazer

2015000 - Manutenção do Módulo, Parques Esportivos e Competições 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 1720 – Transferências da União Referentes as pa

98 Credito Orçamentário 03 - S.M. de Administração e Desporto 03.04 - Desporto Municipal

278120304 - Desporto e Lazer

2015000 - Manutenção do Módulo, Parques Esportivos e Competições 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 15 DE SETEMBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Data da Assinatura: 11/09/2026

Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 15 de setembro de 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 9E593C8C

Prefeito Municipal

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: A6B806D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.766 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o serviço social do comércio – SESC

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Serviço Social do Comércio – SESC, com sede na cidade de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o N° 03.575.238/0001-33, para realização do campeonato de futebol 11(onze), nos termos do Convênio que é parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único – O prazo do presente Termo de Colaboração é da data de assinatura do contrato até o término do campeonato, previsto para 22 de novembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 3.767 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GARLENO ALVES DA SILVA , Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER , que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:

05.02. 12.361.0507. 2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino

3.3.90.39.00.00.00 (241) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................... R$ 144.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

06.01. 26.782.0600. 2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Equipamentos Rodoviários

3.3.90.30.00.00.00 (379) – Material de Consumo.......................... R$ 200.000,00

3.3.90.39.00.00.00 (385) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................... R$ 30.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................. R$ 374.000,00

Art. 2º- O Termo de Colaboração que trata a presente Lei, baseia-se nos termos do Art. 3°, X, da Lei n° 13.019/2014, onde o legislador

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