DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 07.01.20.608.0254.4209 | 3.33.50.41 | Contribuições | 49.569,26 | 1500* |
| TOTAL ……………………. | 49.569,26 |
D E C R E T A:
- (*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 79.000,00 (Setenta e Nove Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.01.04.122.0012.4022 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
79.000,00 | 91023 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
79.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 12.01.08.244.0259.3394 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 79.000,00 | 93647 | 1500* |
| TOTAL………………………. | 79.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cod. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 29.01.99.999.9999.3816 | 3.99.99.90 | Reserva de Contingência | 49.569,26 | 92174 | 1500* |
| TOTAL ……………………. |
49.569,26 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º O Crédito Especial indicado no artigo 1º, se refere às Emendas Impositivas a seguir relacionadas:
Redução:
| ELEMENTO | Nº DA EMENDA | VALOR |
|---|---|---|
| 3.33.50.41 | 22 | 14.569,26 |
| 172 | 15.000,00 | |
| 193 | 20.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: AF5DDC4E
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: EB154C5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.440, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Especial no valor de R$ 49.569,26 - SMAPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.596 de 10 de setembro de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 49.569,26 (Quarenta e nove mil e quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0254 – PRODESUR – PROG. DESENV. ECON. SUST. RURAL” , na ação “4209 – CONVÊNIOS E/OU PARCERIAS COM INST” , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue: Crédito Especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.441, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Especial no valor de R$ 2.738.080,00 - SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.597 de 10 de setembro de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.738.080,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil e oitenta reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0235 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE” e “0255 – APS – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE” , nas ações “3939 – INCREMENTO PAP” e “3940 – INCREMENTO MAC” , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Crédito Especial:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 08.02.10.301.0255.3939 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 150.000,00 | 1600* |
| 08.02.10.301.0255.3939 | 3.33.90.32 | Material, Bem ou Serviço P/ Dist. Grat. |
200.000,00 | 1600 |
| 08.02.10.301.0255.3939 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
700.000,00 |
1600* |
| 08.02.10.301.0255.3939 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 200.000,00 | 1600* |
| 08.02.10.302.0235.3940 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
700.000,00 |
1600* |
| 08.02.10.302.0235.3940 | 3.33.50.43 | Subvenções Sociais | 788.080,00 | 1600* |
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