DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 00432D9D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000,00 – SMSP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
e Oitenta Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 10.01.04.122.0010.4017 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 20.000,00 | 90986 | 1500* |
| 10.01.04.122.0010.4665 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
4.680,00 | 91008 | 1500* |
| T O T A L . . . . . | 24.680,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Segurança Pública, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 17.01.06.181.0265.3009 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
94129 | 2752* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
1.000,00 |
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 10.01.04.122.0010.4017 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 24.664,00 | 90992 | 1500* |
| 10.01.04.122.0010.4171 3.33.90.30 | Material de Consumo | 2.927,00 | 91001 | 1500* |
| 10.01.04.122.0010.4171 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
89,00 |
90999 | 1500* |
| TOTAL………………………. | 24.680,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 14 de setembro de 2026.
- (*) Recurso 2752 – Recursos Vinculados ao Trânsito.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 17.01.06.181.0265.4539 3.33.90.30 | Material de Consumo | 1.000,00 | 94142 | 2752* |
| TOTAL…………………… | …. 1.000,00 |
- (*) Recurso 2752 – Recursos Vinculados ao Trânsito.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 11 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: DED009FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.449, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 24.680,00 – SMSU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: C6D80552
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.450, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 170.100,00 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 170.100,00 (Cento e Setenta Mil e Cem Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA 08.03.10.302.0235.4566 |
ELEMENTO 3.33.50.43 |
DESCRIÇÃO Subvenções Sociais |
VALOR 170.100,00 |
Cód. Red. 91763 |
Recurso 1621* |
|---|---|---|---|---|---|
| T O T A L . . . . . | 170.100,00 |
- (*) Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 24.680,00 (Vinte e Quatro Mil, Seiscentos
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