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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 177

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 00432D9D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000,00 – SMSP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

e Oitenta Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
10.01.04.122.0010.4017 3.33.90.30 Material de Consumo 20.000,00 90986 1500*
10.01.04.122.0010.4665 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
4.680,00 91008 1500*
T O T A L . . . . . 24.680,00

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Segurança Pública, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
17.01.06.181.0265.3009 3.44.90.52 Equipamentos e Material
Permanente

1.000,00
94129 2752*
T O T A L . . . . . . . . . . . .
. . . . . .

1.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Redução:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
10.01.04.122.0010.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 24.664,00 90992 1500*
10.01.04.122.0010.4171 3.33.90.30 Material de Consumo 2.927,00 91001 1500*
10.01.04.122.0010.4171 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ

89,00
90999 1500*
TOTAL………………………. 24.680,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 14 de setembro de 2026.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Redução:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
17.01.06.181.0265.4539 3.33.90.30 Material de Consumo 1.000,00 94142 2752*
TOTAL…………………… ….
1.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 11 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: DED009FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.449, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 24.680,00 – SMSU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: C6D80552

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.450, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 170.100,00 – SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 170.100,00 (Cento e Setenta Mil e Cem Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Suplementação:

RUBRICA
08.03.10.302.0235.4566
ELEMENTO
3.33.50.43
DESCRIÇÃO
Subvenções Sociais
VALOR
170.100,00
Cód.
Red.
91763
Recurso
1621*
T O T A L . . . . . 170.100,00

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 24.680,00 (Vinte e Quatro Mil, Seiscentos

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