DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 621, no valor de R$ 113.400,00 (Cento e Treze Mil e Quatrocentos Reais), e o provável excesso de arrecadação do recurso 621, no valor de R$ 56.700,00 (Cinquenta e Seis Mil e Setecentos Reais),
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 14 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: E581E13C
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: A1A7EF5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.594, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, para a Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018”.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para as funções a seguir especificadas:
I - Professor Anos Iniciais – 12 (doze) vagas; II - Professor de Português – 01 (uma) vaga; III - Educador Assistente para Educação – 06 (seis) vagas; IV- Educador Especial – 03 (três) vagas; V - Cozinheiro – 03 (três) vagas;
VI - Servente II – 05 (cinco) vagas; VII - Pedreiro – 03 (três) vagas; VIII - Assistente Social – 01 (uma) vaga; IX - Psicólogo – 01 (uma).
Parágrafo único. As atribuições, o padrão de vencimento e as demais especificações das funções temporárias objeto das contratações autorizadas por esta Lei corresponderão àquelas previstas para os cargos de mesma denominação, criados pela Lei Municipal nº 2.717/1990 e alterações posteriores, observadas as disposições da Lei Municipal nº 7.316, de 22 de março de 2018.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa, será realizada mediante processo seletivo simplificado e terá prazo determinado de até 365 dias, prorrogáveis por igual período a critério da administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, para a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários conforme Lei Municipal nº 7.316/ 2018”.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para as funções a seguir especificadas:
I - Assistente Social – 01 (uma ) vaga; II - Arquiteto Urbanista – 01 (uma) vaga; III - Engenheiro Civil – 01 (uma) vaga; IV - Topógrafo – 01 (uma) vaga;
Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações do cargo a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 7E68FB83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.596,DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 49.569,26 - SMAPA”.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 178