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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 179

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 49.569,26 (Quarenta e nove mil e quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos ), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0254 – PRODESUR – PROG. DESENV. ECON. SUST. RURAL” , na ação “4209 – CONVÊNIOS E/OU PARCERIAS COM INST” , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue:

Crédito Especial:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso
07.01.20.608.0254.4209 3.33.50.41 Contribuições 49.569,26 1500*
TOTAL …… 49.569,26

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod.
Red.
Recurso
29.01.99.999.9999.3816 3.99.99.90 Reserva
Contingência
de
49.569,26
92174 1500*
TOTAL …… 49.569,26

Art. 3º O Crédito Especial indicado no artigo 1º, se refere às Emendas Impositivas a seguir relacionadas: Redução:

ELEMENTO Nº DA EMENDA VALOR
3.33.50.41 22 14.569,26
172 15.000,00
193 20.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant'Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D97AD069

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.597, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.738.080,00 - SMS”.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.738.080,00 (dois milhões, setecentos e

trinta e oito mil e oitenta reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0235 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE” e “0255 – APS – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE” , nas ações “3939 – INCREMENTO PAP” e “3940 – INCREMENTO MAC” , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Crédito Especial:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso
08.02.10.301.0255.3939 3.33.90.30 Material de Consumo 150.000,00 1600*
08.02.10.301.0255.3939 3.33.90.32 Material, Bem ou Serviço P/
Dist. Grat.

200.000,00
1600
08.02.10.301.0255.3939 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ

700.000,00
1600*
08.02.10.301.0255.3939 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 200.000,00 1600*
08.02.10.302.0235.3940 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ

700.000,00
1600*
08.02.10.302.0235.3940 3.33.50.43 Subvenções Sociais 788.080,00 1600*
TOTAL …… 2.738.080,00

(*) Recurso 1600 – Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado acima o excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 2.738.080,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil e oitenta reais).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant'Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 47A2EBBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.598, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 597.000,00 - SMCEL”.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 597.000,00 (Quinhentos e noventa e sete mil reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0251 – TE EXPRESSA SANT’ANA” , na ação “3864 – EMENDAS ESPECIAIS” , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Cultura, como segue:

Crédito Especial:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso
13.01.27.812.0251.3864 3.44.90.51 Obras e Instalações 597.000,00 1706*
T O T A L … 597.000,00

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