DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado acima o excesso de arrecadação do recurso 706, no valor de R$597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 5F5564F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.601, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 376.021,88 - SMAPA”.
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 094C7696
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.600, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 195.000,00 - SMAPA”.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0254 – PRODESUR – PROG. DESENV. ECON. SUST. RUR.”, na ação “3978 – CONVÊNIO 993656/2026” com os elementos abaixo relacionados para aplicação na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue:
Crédito Especial:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Recurso | |
|---|---|---|---|---|---|
| 07.01.20.608.0254.3978 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 191.000,00 | 1700* |
| 07.01.20.608.0254.3978 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 4.000,00 | 1500* |
| T O T A L . . . . . | 195.000,00 |
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos, 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700 e a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 07.01.20.608.0254.3008 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
4.000,00 |
93331 | 1500* |
| T O T A L . . . . . | 4.000,00 |
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 376.021,88 (Trezentos e setenta e seis mil e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0254 – PRODESUR – PROG. DESENV. ECON. SUST. RUR” , na ação “3864 – EMENDAS ESPECIAIS” , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue:
Crédito Especial:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Recurso | |
|---|---|---|---|---|---|
| 07.01.20.608.0254.3864 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 340.735,22 | 1706* | |
| 07.01.20.608.0254.3864 | 3.44.20.93 | Indenizações e Restitui | ções | 771,85 | 1706* |
| 07.01.20.608.0254.3864 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 1.804,34 | 1706* |
| 07.01.20.608.0254.3864 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 32.710,47 | 2706* |
| TOTAL …… | 376.021,88 |
(*) Recurso 1706/2706 – Transferência Especial da União
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado acima o excesso de arrecadação do recurso 706, no valor de R$ 343.311,41 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos e onze reais e quarenta e um centavos) e o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 706 no valor de R$ 32.710,47 (trinta e dois mil e setecentos e dez reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 4E608569
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.599.938,53 - SME”.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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