DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Art. 3º Os credenciados deverão observar integralmente as condições técnicas, ambientais, sanitárias e de segurança estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 e na legislação aplicável, especialmente quanto à implantação, operação, manutenção e utilização dos locais destinados ao acondicionamento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos.
Art. 4º A execução das obras, ficarão sujeitas ao acompanhamento e à fiscalização pelos órgãos municipais competentes, bem como à prestação de contas na forma estabelecida no Edital e na legislação vigente.
Art. 5º A presente Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais de divulgação do Município, assegurando-se ampla publicidade aos interessados e à sociedade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Ângelo, 01 de setembro de 2026.
MAURO TSCHIEDEL Presidente COMDEMA
Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: E065994F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 110/2026
Comunicamos aos interessados que está aberto o Pregão Eletrônico nº. 110/2026, do tipo menor preço por item, para aquisição de equipamentos agrícolas destinados à localidade de Palmeira do Sertão, em atendimento a Emenda Impositiva n.° 38. O credenciamento e a sessão pública serão realizados no site www.portaldecompraspublicas.com.br, com abertura no dia 01/10/2026 às 09hs e 01min, devendo as propostas serem apresentadas no referido site até às 09hs do mesmo dia.
Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal.
Publicado por: Edna Muniz Dos Santos Código Identificador: 2C967BC6
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 313, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Suspende aulas em determinadas escolas da Rede Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensas as aulas nas seguintes escolas da Rede Municipal, devido às chuvas intensas, conforme Mem. nº 1.495/2026SEMED, Processo Eletrônico Memorandos - 2026-9750, como segue:
I - E.M.E.F. Madre Teresa e Manoel e E.M.E.F. Machado dos Santos, dia 7 de agosto de 2026, nos turnos da manhã e tarde; e II - E.M.E.F. José Telmo Martins, nos dias 7 e 11 de agosto de 2026, nos turnos da manhã e tarde.
Art. 2° Este Decreto retroage seus efeito a contar de 7 de agosto de 2026.
Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: A00E4FDB
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 314, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 59.592,03, na forma da Lei n° 11.230/2026, conforme descrição:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - Rota do Saber
2062 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA, rec. 1553, dest. 0000185 - R$ 59.592,03 TOTAL R$ 59.592,03
Art. 2.°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00-Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar-PNATE-Principal -0553 (1185), no valor de R$ 54.592,03 e Receita 1.3.2.1.01.1.1.03.03.00 - Remuneração de Dep Banc PNATE Prog Nac de Apoio ao Transporte Escolar-553(1185) , no valor de R$ 5.000,00.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLEIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: E9FBC5AB
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 315, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº
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