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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 203

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

IV – propor ao Poder Executivo estudos, medidas e adequações destinadas ao aperfeiçoamento do planejamento e do desenvolvimento urbano municipal;

V – colaborar com os órgãos técnicos municipais na análise de questões relacionadas ao planejamento urbano; VI – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Plano Diretor ou por outras normas municipais.

Art. 3º O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, sendo:

I – 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, preferencialmente vinculados às áreas de obras, engenharia, planejamento, meio ambiente, agricultura ou administração; II – 1 (um) engenheiro civil, arquiteto e urbanista ou profissional de área técnica relacionada ao planejamento urbano, que possua atuação ou vínculo com o Município;

III – 1 (um) representante dos setores do comércio, indústria ou serviços do Município;

IV – 1 (um) representante do setor da construção civil, imobiliário ou de atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano; V – 1 (um) representante da comunidade ou de entidade da sociedade civil com atuação no Município.

§ 1º Na inexistência de entidade formalmente constituída ou de representante disponível em qualquer dos segmentos previstos nos incisos II a V, poderá ser indicado cidadão de reconhecida atuação ou conhecimento relacionado à respectiva área. § 2º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 5 (cinco) anos, permitida a recondução. § 1º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 2º Os representantes do Poder Executivo poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova designação.

Art. 5º O Conselho elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Art. 6º O Conselho reunir-se-á sempre que houver matéria a ser submetida à sua apreciação, mediante convocação de seu Presidente ou do Prefeito Municipal.

§ 1º As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, exigida a presença da maioria absoluta de seus integrantes para a instalação da reunião.

§ 2º Das reuniões será lavrada ata, na qual serão registrados os assuntos apreciados, as deliberações e os pareceres emitidos. § 3º O Conselho poderá solicitar a participação, sem direito a voto, de servidores públicos, profissionais ou pessoas com conhecimento técnico sobre a matéria em análise.

Art. 7º Os pareceres do Conselho terão caráter consultivo, ressalvadas as hipóteses em que o Plano Diretor ou outra norma municipal exigir sua manifestação prévia para a prática do respectivo ato administrativo.

Parágrafo único. A exigência de parecer prévio não lhe confere caráter vinculante, salvo quando disposição legal expressamente estabelecer de forma diversa.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, utilizando-se da estrutura e dos servidores municipais existentes, sem criação de novos cargos ou despesas permanentes.

Art. 9º O Conselho poderá aprovar regimento interno para disciplinar aspectos de seu funcionamento não previstos nesta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL-RS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

MOISÉS CAVANUS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

EDUARDA BAGNARA ZANINI Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Gabriela Borges Bassani Código Identificador: 64F50431

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2416/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR SUBVENÇÃO À ASIC-ASSOCIAÇÃO SULVALENTINENSE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ATRAVÉS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE TREINAMENTO GERENCIAL PARA REPRESENTANTES DE INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL , Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar subvenção à ASIC-ASSOCIAÇÃO SUL-VALENTINENSE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº 29.740.336/0001-72, com Sede na Avenida Bento Gonçalves, s/n°, da cidade de São Valentim do Sul / RS, através de repasse financeiro, com a finalidade de subsidiar as despesas de realização de treinamento gerencial para os representantes de indústrias e comércios do Município.

Art. 2º Para cumprimento do objeto previsto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado o repasse do valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em parcela única, em até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, a ser efetuado em conta bancária indicada e em nome da entidade.

Art. 3º A entidade beneficiária deverá apresentar ao Município a prestação de contas dos recursos recebidos e empregados nas despesas, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, até o dia 30 de janeiro de 2027.

Art. 4º A entidade beneficiária, para fins de prestação de contas, deverá apresentar os documentos comprobatórios da realização das despesas, emitidos em seu nome, de forma a identificar a data e discriminação das mesmas.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas através de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL-RS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

EDUARDA BAGNARA ZANINI

Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Gabriela Borges Bassani Código Identificador: 7D5817FA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL TERMO DE RATIFICAÇÃO

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