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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 205

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

PROCESSO 324108 – PE 0123.2026- AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS , tipo menor preço por lote. DATA DA DISPUTA: 29/09/2026 às 09:00 horas.

Edital no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br Portal PNCP https://pncp.gov.br/app/editais?q=fundacao%20de%20saude%20sapu caia%20do%20sul&status=todos&

pagina=1 ou solicitado pelo e-mail: [email protected]

Sapucaia do Sul, 16 de setembro de 2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO DECRETO Nº67 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e,

CONSIDERANDO que, na noite de dia 10 de setembro de 2026, o Município de Seberi foi atingido por severos eventos meteorológicos, caracterizados por tempestade local/convectiva Granizo de grande dimensão e chuvas intensas, ocasionando impactos em diversas áreas do território municipal;

MAICON VICENTE MENDES

Publicado por: Guilherme Furtado Pereira Código Identificador: 935ACD74

FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETULIO VARGAS AGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO 328463 – DL 0087.2026AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS , tipo menor preço por lote. DATA DA DISPUTA: 21/09/2026 às 09:01 horas.

Edital no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br Portal PNCP https://pncp.gov.br/app/editais?q=fundacao%20de%20saude%20sapu caia%20do%20sul&status=

todos&pagina=1 ou solicitado pelo e-mail: [email protected]

Sapucaia do Sul, 16 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO que os eventos meteorológicos ocorreram em curto intervalo de tempo, com significativa intensidade, provocando danos em edificações públicas e particulares, coberturas, telhados, instalações, estruturas, vias públicas, propriedades rurais, lavouras e demais bens, conforme levantamentos e relatórios realizados pelos órgãos municipais competentes;

CONSIDERANDO que a ocorrência de granizo de grande dimensão e elevada intensidade agravou significativamente os danos materiais registrados, especialmente em coberturas, telhados, veículos, edificações, instalações e atividades agropecuárias, conforme registros e levantamentos realizados pela Defesa Civil Municipal e demais órgãos envolvidos;

CONSIDERANDO que as chuvas intensas, concentradas em curto período, contribuíram para a ocorrência de alagamentos, acúmulo de água, comprometimento da drenagem pluvial, danos e obstruções em vias públicas, estradas vicinais e demais estruturas, ocasionando prejuízos à população e aos serviços públicos;

MAICON VICENTE MENDES

– Diretor Geral

Publicado por: Guilherme Furtado Pereira Código Identificador: 48ADA607

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO – N° 161/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Nº 024/2026

Nos termos do art. 74, Inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, acolho o parecer exarado no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº024/2026 e ratifico o Curso in company na modalidade EAD ao vivo, sobre Reforma Tributária: CIB e SINTER - O Cadastro Imobiliário urbano à luz da Lei Complementar nº 214/2025 e normas correlatas. Procedimentos administrativos, para até 30(trinta) servidores do Poder Executivo Municipal, ministrado por DPM Educação Ltda. (CNPJ 13.021.017/0001-77). A cópia do Termo de Inexigibilidade e seus anexos estão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, sita na Praça Presidente Vargas, S/N, Centro, Sarandi – RS, CEP: 99560-000 – Telefone: (54)3361.5600 e no site do Município de Sarandi/RS: www.sarandi.rs.gov.br.

Sarandi, 16 de setembro de 2026 .

PABLO LUIZ ALIEVI MARI Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Pricila Anhaia de Oliveira Código Identificador: 05D54B3E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI

CONSIDERANDO que os fortes ventos e rajadas associados à tempestade ocasionaram danos materiais, incluindo destelhamentos, quedas de árvores, danos em estruturas, instalações e outros bens públicos e particulares, comprometendo a normalidade de serviços e atividades;

CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos dos desastres, bem como para prestar assistência, socorro e atendimento emergencial à população afetada;

CONSIDERANDO que, em consequência dos eventos adversos, resultaram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais, descritos nos levantamentos realizados pelo Município e no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos;

CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade a ocorrência simultânea de granizo de grande dimensão e chuvas intensas, associados à concentração das precipitações em curto intervalo de tempo, circunstâncias que potencializaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais verificados no Município;

CONSIDERANDO que o Município vem adotando medidas de resposta, assistência e recuperação, mobilizando recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para atendimento da população atingida e restabelecimento dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência dos eventos adversos e seus impactos, é favorável à declaração de Situação de Emergência, atribuindo ao desastre intensidade Nível II;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município de Seberi contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude dos eventos adversos simultâneos classificados e codificados como:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 205