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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 241

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

09 - SEC MUNIC
DA SAÚDE

002
-
MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO
DE
0010.0305.0264.2276
Vigilância em Saúde 33390390000000000000 15000040 1466 7.414,00
09 - SEC MUNIC
DA SAÚDE

002
-
MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO
DE
0010.0305.0260.2261
Manutenção
SAE/
DST-
Serviços e Atendimentos
33190940000000000000 15000040 1423 1.000,00
09 - SEC MUNIC
DA SAÚDE

002
-
MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO
DE
0010.0302.0262.2271
Manutenção Centro Integrado
Amanhecer
33390320000000000000 15000040 1370 4.014,00
09 - SEC MUNIC
DA SAÚDE

002
-
MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO
DE
0010.0303.0259.2257
Farmácia Básica 33190080000000000000 15000040 1384 1.000,00
09 - SEC MUNIC
DA SAÚDE

002
-
MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO
DE
0010.0303.0259.2257
Farmácia Básica 33193340000000000000 15000040 1392 1.000,00
09 - SEC MUNIC
DA SAÚDE

002
-
MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO
DE
0010.0305.0264.2276
Vigilância em Saúde 33190080000000000000 15000040 1447 650,00
09 - SEC MUNIC
DA SAÚDE

002
-
MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO
DE
0010.0305.0260.2261
Manutenção
SAE/
DST-
Serviços e Atendimentos
33190080000000000000 15000040 1417 1.000,00
TOTAL DOS CRÉD ITOS R$ 16.078,00

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 15 de Setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA

Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: EB2EC674

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.123/2026

Abre Crédito Suplementar - Anulação de Dotação

A Prefeita Municipal de Pedras Altas no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei n°1.887/2025;

Decreta:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar por redução no Orçamento em vigor no valor de R$ 12.817,00 (Doze Mil Oitocentos e Dezessete Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria
Valor
08.01.10.128.1018.2.170 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL
R$ 85,00
08.01.10.128.1021.2.206 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 500,00
08.01.10.301.1018.2.172 3.3.90.93.00.00.00 1500 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.800,00
08.01.10.301.1018.2.171 3.3.90.39.00.00.00 1600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

R$ 1.000,00
08.01.10.301.1018.2.172 3.3.90.47.00.00.00 2500 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 432,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria
Valor
02.02.04.122.1002.2.023 3.3.90.40.00.00.00 1500 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ

R$ 830,00
02.02.04.122.1002.2.023 3.3.90.47.00.00.00 1500 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.000,00
02.04.04.126.1002.2.027 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

R$ 5.000,00
03.02.04.123.1002.2.266 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

R$ 1.050,00
04.02.04.331.1002.2.280 3.3.90.46.00.00.00 2500 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 432,00
05.01.20.122.1007.2.036 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

R$ 2.920,00
08.01.10.301.1018.1.372 4.4.90.52.00.00.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 585,00
08.01.10.301.1018.1.171 3.3.90.14.00.00.00 1600 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.000,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Gabinete da Prefeita, Em 11 de Setembro de 2026.

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 241