DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - MUNICIPAL SAÚDE |
FUNDO DE 0010.0305.0264.2276 |
Vigilância em Saúde | 33390390000000000000 | 15000040 | 1466 | 7.414,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - MUNICIPAL SAÚDE |
FUNDO DE 0010.0305.0260.2261 |
Manutenção SAE/ DST- Serviços e Atendimentos |
33190940000000000000 | 15000040 | 1423 | 1.000,00 |
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - MUNICIPAL SAÚDE |
FUNDO DE 0010.0302.0262.2271 |
Manutenção Centro Integrado Amanhecer |
33390320000000000000 | 15000040 | 1370 | 4.014,00 |
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - MUNICIPAL SAÚDE |
FUNDO DE 0010.0303.0259.2257 |
Farmácia Básica | 33190080000000000000 | 15000040 | 1384 | 1.000,00 |
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - MUNICIPAL SAÚDE |
FUNDO DE 0010.0303.0259.2257 |
Farmácia Básica | 33193340000000000000 | 15000040 | 1392 | 1.000,00 |
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - MUNICIPAL SAÚDE |
FUNDO DE 0010.0305.0264.2276 |
Vigilância em Saúde | 33190080000000000000 | 15000040 | 1447 | 650,00 |
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - MUNICIPAL SAÚDE |
FUNDO DE 0010.0305.0260.2261 |
Manutenção SAE/ DST- Serviços e Atendimentos |
33190080000000000000 | 15000040 | 1417 | 1.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉD | ITOS | R$ 16.078,00 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 15 de Setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA
Prefeita Municipal
FABIANE TOMAZI BORBA
Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: EB2EC674
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.123/2026
Abre Crédito Suplementar - Anulação de Dotação
A Prefeita Municipal de Pedras Altas no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei n°1.887/2025;
Decreta:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar por redução no Orçamento em vigor no valor de R$ 12.817,00 (Doze Mil Oitocentos e Dezessete Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 08.01.10.128.1018.2.170 | 3.3.90.14.00.00.00 | 1500 | DIÁRIAS - CIVIL |
R$ 85,00 |
| 08.01.10.128.1021.2.206 | 3.3.90.14.00.00.00 | 1500 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 500,00 |
| 08.01.10.301.1018.2.172 | 3.3.90.93.00.00.00 | 1500 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 10.800,00 |
| 08.01.10.301.1018.2.171 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1600 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.000,00 |
| 08.01.10.301.1018.2.172 | 3.3.90.47.00.00.00 | 2500 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | R$ 432,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.02.04.122.1002.2.023 | 3.3.90.40.00.00.00 | 1500 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 830,00 |
| 02.02.04.122.1002.2.023 | 3.3.90.47.00.00.00 | 1500 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | R$ 1.000,00 |
| 02.04.04.126.1002.2.027 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 5.000,00 |
| 03.02.04.123.1002.2.266 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.050,00 |
| 04.02.04.331.1002.2.280 | 3.3.90.46.00.00.00 | 2500 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO | R$ 432,00 |
| 05.01.20.122.1007.2.036 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 2.920,00 |
| 08.01.10.301.1018.1.372 | 4.4.90.52.00.00.00 | 1500 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 585,00 |
| 08.01.10.301.1018.1.171 | 3.3.90.14.00.00.00 | 1600 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 1.000,00 |
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Gabinete da Prefeita, Em 11 de Setembro de 2026.
VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 241