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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 17

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

MARÇAL JUSTEM FILHO, in Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 13. ed, p. 76, ao tratar do princípio da proporcionalidade ensina, in verbis:

"O princípio da proporcionalidade restringe o exercício das competências públicas, proibindo o excesso. A medida limite é a salvaguarda dos interesses públicos e privados em jogo. Incumbe ao Estado adotar a medida menos danosa possível, através da compatibilização entre os interesses sacrificados e aqueles que se pretende proteger. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade acarretam a impossibilidade de impor consequências de severidade incompatível com a irrelevância de defeitos. Sob esse ângulo, as exigências da lei ou do Edital devem ser interpretadas como instrumentais."

Em que pese a alegação da Recorrente, analisando os acontecimentos registrados no Pregão Eletrônico, verifica-se que o inconformismo da empresa, resta respaldo sob a recorrida não dispor dos elementos necessários para que seja invalidado o certame.

A restituição foi apurada após análise administrativa e financeira dos registros constantes nos autos, ficando autorizadas as providências necessárias para efetivação do reembolso, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

Mineiros-GO, 15 de setembro de 2026

LIOMAR ALVES DOS SANTOS

Pró- Reitor de Administração e Planejamento

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 8ADD0A7F

FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO PARA PAGAMENTO

A Gestão do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES autoriza o ressarcimento à Beatriz Martins Girotto, inscrita no CPF sob o nº 429.231.208-76, regularmente matriculada no curso de Medicina, sob o número de matrícula 202310100 no valor R$ 1.108,58 (um mil, cento e oito reais e cinquenta e oito centavos).

A restituição foi apurada após análise administrativa e financeira dos registros constantes nos autos, ficando autorizadas as providências necessárias para efetivação do reembolso, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

Mineiros-GO, 15 de setembro de 2026

LIOMAR ALVES DOS SANTOS

Pró- Reitor de Administração e Planejamento

Afinal sabemos que a vinculação ao edital, por certo, deve sofrer ponderações em face das situações concretas para que a Administração Pública possa valer-se da proposta mais vantajosa. Isto é, a empresa sagrou-se vencedora e demonstrou estar capaz de cumprir com as obrigações que por hora serão assumidas. Bem como a mesma possui o conhecimento que toda e qualquer violação dos institutos legais, incorrerá à mesma as sanções e multas na forma rigorosa da lei.

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 7508855D

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECISÃO

Processos: 2026038919

Pregão Eletrônico: 045/2025

Contudo, não há fragilidade na decisão adotada durante o procedimento. Assim sendo, não deve prosperar a argumentação da Recorrente, os documentos apresentados em anexo ao elemento do processo atestam os argumentos apresentados.

III – DA DECISÃO

Ante do Exposto, conheço do recurso apresentado pela empresa MULTI VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 43.186.526/0001-10 , para no mérito NEGAR LHE PROVIMENTO , nos termos da fundamentação supra .

Desta feita, submetemos a presente decisão à autoridade competente para apreciação e posterior ratificação conforme artigo 071 da Lei 14.133 de 2021.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO , aos 10 dias de setembro de 2026.

MYLLA CRISTTYAN BARBOSA BRITO

Recorrente: MULTI VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 43.186.526/0001-10; Recorrida: GEV – GRUPO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA LTDA inscrita no CNPJ nº 14.525.508/0001-18.

Acerca do julgamento proferido pela Comissão de Contratação, no recurso interposto pelo licitante: MULTI VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 43.186.526/0001-10 , entendo como acertada a decisão que LHE NEGOU provimento, oportunidade em que adoto a fundamentação daquela como razão de decidir.

ANTE O EXPOSTO, mantenho a Decisão da Comissão de Contratação, pelo que CONHEÇO do recurso interposto pela recorrente: MULTI VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 43.186.526/0001-10 , para no seu mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos da fundamentação.

Publique-se. Cumpra-se.

Agente de Contratação

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 5976D6FB

FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO PARA PAGAMENTO

A Gestão do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES autoriza o ressarcimento à Gabrielli Aparecida Ramos de Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 096.954.461-83, matriculado (a) no curso de Engenharia Civil, sob o número de matrícula 202610252 no valor 1.405,00 (Hum mil e quatrocentos e cinco reais).

ADRIANE PEREIRA RESENDE MARQUES

Gestora Municipal de Educação

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 86A85072

PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026047072-232

CONTRATANTE : O MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº 02.316.537/0001-90.

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