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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 20

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3704

complexidade – MAC. Empresas Registradas, Itens, Valores Totais e Números das Atas: HABX COMERCIO & PRESTACAO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS DE HOSPITAL E LABORA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.767.124/0001-16, com os itens: 10, 29 e 59. Valor Total: R$ 30.334,90. Ata de Registro de Preços nº 077/2026; LABCOMPRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.398.703/0001-97, com os itens: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 27, 47, 48, 57 e 60. Valor Total: R$ 62.746,93. Ata de Registro de Preços nº 078/2026; MEGA MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.847.311/0001-23, com os itens: 23, 24 e 30. Valor Total: R$ 15.573,00. Ata de Registro de Preços nº 079/2026; PROTEC PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.014.406/0001-96, com os itens: 1, 22, 26, 28, 36, 37, 39, 44, 49, 53, 55 e 56. Valor Total: R$ 20.365,50. Ata de Registro de Preços nº 081/2026; YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.740.794/0001-60, com os itens: 32 e 40. Valor Total: R$ 905,62. Ata de Registro de Preços nº 082/2026. Valor Total do Registro de Preços: R$ 129.925,95 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos). Vigência: 14/09/2026 a 14/09/2027 (12 meses). Data das Assinaturas: 14 de setembro de 2026.

Publicado por: Paulo Henrique Pires Código Identificador: AB11C9F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 343/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3986/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 DAS PARTES:

PARTE EXTINTORA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA): O MUNICÍPIO DE EDÉIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.788.082/0001-43, com sede administrativa na Av. Presidente Kennedy, nº 161, Centro, Edéia/GO, CEP: 75.940-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. CARLA FARIA DE FREITAS , inscrita no CPF sob o nº 391.486.101-00;

PARTE EXTINTA (CONTRATADA): MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.858.163/0001-78, representada pelo seu sócio, o Senhor PEDRO DE ALCÂNTARA LEÃO JÚNIOR , brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Av. T-4, nº 1265, Apartamento 1506, Bloco Único – Condomínio Enjoy Facility Home, QD 161, LT. 02/04, Setor Bueno na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.230-030 doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Formaliza-se o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 343/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

contratuais, atraso reiterado e paralisação contínua da execução do objeto pela contratada.

2.2. Nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, constituem motivos para extinção do contrato o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias, especificações, projetos ou prazos, bem como o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade fiscalizadora .

2.3. Por sua vez, o art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a extinção do contrato será determinada por ato unilateral e escrito da Administração quando caracterizada a inexecução imputável à contratada .

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FATOS, DA MOTIVAÇÃO E DAS CONSTATAÇÕES TÉCNICAS

3.1. Durante a execução contratual, a fiscalização técnica municipal registrou atraso contínuo desde as etapas iniciais da obra, ocasionado pela carência crônica de operários e pelo desabastecimento de materiais básicos (areia, aço e insumos estruturais), resultando no descumprimento sistemático das metas do cronograma físicofinanceiro pactuado pela própria CONTRATADA.

3.2. Ao término do prazo regulamentar de 10 (dez) meses, a fiscalização apurou apenas 56,57% de execução acumulada , remanescendo 43,10% da obra pendente de conclusão , vindo os serviços a sofrer paralisação total em 30 de março de 2026 , sendo a concretagem das lajes das marquises em 25 de março de 2026 a última intervenção executada.

3.3. Constatou-se, ademais, desatendimento às orientações técnicas da engenharia: a empresa instalou o telhamento sem as devidas vedações da cobertura (calhas, rufos e complementos) e pretendeu executar paredes internas em gesso ( drywall ), procedimento vedado pela fiscalização por expor materiais ao perecimento decorrente de intempéries pluviométricas e acarretar iminente prejuízo ao erário.

3.4. A CONTRATADA foi regularmente formalizada e notificada para regularização do ajuste, destacando-se:

I – O Relatório Fiscal que subsidiou a emissão do Ofício nº 99/2026;

II – A Notificação Extrajudicial expedida em 9 de junho de 2026, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de novo cronograma físico-financeiro, plano de retomada e justificativa da paralisação, sob advertência de extinção unilateral e abertura de PAAR;

III – O Parecer Técnico de Engenharia Civil nº 002/2026, o qual concluiu conclusivamente que a mora decorreu de culpa exclusiva da contratada, recomendando o distrato diante da ausência de condições operacionais para o adimplemento dos 43,10% remanescentes da edificação.

3.5. No tocante ao aspecto financeiro-operacional, a fiscalização identificou a inclusão indevida de R$ 44.661,18 na 9ª medição por serviços não executados, distorção integralmente saneada e compensada na 10ª medição mediante retenção e glosa de R$ 45.529,39.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 343/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE EDÉIA/GO e a empresa MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto consiste na Construção da Unidade Básica de Saúde – UBS, destinada a uma equipe de Saúde da Família, com área construída de 389,78 m², no Município de Edéia/GO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente extinção unilateral fundamenta-se nos arts. 104, inciso II, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do descumprimento injustificado de cláusulas

3.6. Restou evidenciada a perda superveniente da capacidade técnicooperacional da CONTRATADA e sua inércia diante dos prazos concedidos, gerando risco iminente à conclusão e entrega da Unidade Básica de Saúde à população de Edéia/GO, impondo-se a presente extinção para salvaguarda do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DO PARECER JURÍDICO E DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

4.1. O presente instrumento encontra respaldo no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica/Consultoria Toledo Advocacia nos autos do Processo Administrativo nº 3986/2026, que opinou conclusivamente pela legalidade da extinção unilateral do Contrato nº 343/2025.

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