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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 38

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por até 120 (cento e vinte) dias, mediante solicitação fundamentada do coordenador da Comissão.

§ 2º O pedido de prorrogação deverá indicar:

I — as atividades já realizadas;

II — as etapas ainda pendentes;

III — as razões que impossibilitaram a conclusão no prazo originalmente estabelecido;

IV — o cronograma previsto para conclusão dos trabalhos.

Art. 11 Concluídos os trabalhos, o relatório técnico final será encaminhado:

I — à Secretaria Municipal de Finanças, para análise dos impactos tributários, financeiros, administrativos e operacionais;

II — à Procuradoria-Geral do Município, para análise de juridicidade e manifestação acerca do instrumento normativo adequado; III — ao Gabinete da Prefeita, para apreciação e adoção das providências cabíveis.

Parágrafo único . A implementação da proposta deverá observar o art. 89 da Lei Municipal nº 35, de 2001, as limitações constitucionais ao poder de tributar e os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva, da razoabilidade, da publicidade e da segurança jurídica.

Art. 12 Os órgãos e as unidades administrativas municipais deverão prestar à Comissão o apoio técnico, operacional e administrativo necessário à execução de suas atividades, observadas as respectivas competências e disponibilidades.

Art. 13 Os documentos, estudos, relatórios, mapas, tabelas e demais materiais produzidos pela Comissão deverão integrar processo administrativo próprio.

Parágrafo único . Os documentos serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, ressalvadas as informações protegidas por sigilo fiscal, sigilo legal ou pelas normas de proteção de dados pessoais.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, mediante deliberação de seus membros, com o assessoramento da ProcuradoriaGeral do Município quando envolverem matéria jurídica.

2.171.893,24 (dois milhões cento e setenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE
OBR AS E URBANIS MO
05.003.00.000.0000.0.000.
Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035.
Planejamento e Exe
cuçã o de Obras Pública s
137 - 3.1.90.11.00.00 01510 VENCIMENTOS
PESSOAL CIVIL
E VANTAGENS FIXAS -
443.324,85
138 - 3.1.90.11.00.00 01511 VENCIMENTOS
PESSOAL CIVIL
E VANTAGENS FIXAS -
158.568,39
06.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE
EDU CAÇÃO E ESPO RTES
06.001.00.000.0000.0.000.
Gabinete do secreta
rio d e Educação
06.001.12.122.0003.2.017.
Manut.gab. secret.
educ ação
175 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS
PESSOAL CIVIL
E VANTAGENS FIXAS -
1.090.000,00
06.002.00.000.0000.0.000.
Divisão do Ensino
Funda mental
06.002.12.361.0021.2.020.
Manutenção da red
e mun icipal Ensino Fun damental
187 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS
PESSOAL CIVIL
E VANTAGENS FIXAS -
480.000,00
Total Suplementaç ão: 2.171.893,24

Artigo 2º - Para Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035. Planejamento e Execução de Obras Públicas
144 - 3.3.90.30.00.00
01510
MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.010. Pavimentação de Ruas
167 - 4.4.90.51.00.00
01510
OBRAS E INSTALAÇÕES 43.324,85
168 - 4.4.90.51.00.00
01511
OBRAS E INSTALAÇÕES 158.568,39
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
06.002.00.000.0000.0.000. Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020. Manutenção da rede municipal Ensino Fundamental
186 - 3.1.90.11.00.00
01101
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
-
PESSOAL CIVIL
480.000,00
193 - 3.1.90.94.00.00
01103
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS

500.000,00
196 - 3.3.90.30.00.00
01103
MATERIAL DE CONSUMO 480.000,00
06.002.12.365.0020.2.103. Manutenção das creches municipais
237 - 4.4.90.51.00.00
01104
OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00
Total Redução: 2.171.893,24

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Antonina , Estado em 25 de agosto de 2026.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

Antonina, 03 de agosto de 2026.

ROZANE MARISTELA BENEDITTI OSAKI

Prefeita Municipal

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: A53C0512

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 297/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.171.893,24

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 297/2026 de 25/08/2026

Prefeita

RAFAEL NEVES ALVES

Secretário de Finanças

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 383CE654

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 321/2026 - DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO (NAF), GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETONº 321/2026, 10 de setembro de 2026.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 79/2025 de 16/12/2025.

SÚMULA: Designa servidores municipais para exercerem as funções de Núcleo de Apoio Técnico e Financeiro (NAF), Gestor e Fiscal de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação, e dá outras providências.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$

A Prefeita Municipal de Antonina, Estado do Paraná, ROZANE MARISTELA BENEDETTO OSAKI , no uso de suas atribuições

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