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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 51

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbosa Ferraz, 15 de setembro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 6DB035A0

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO RESOLUÇÃO 09/2026 – CMDCA

RESOLUÇÃO 09/2026 – CMDCA

Súmula: Dispõe sobre a contratação de Conselheiro (a) Tutelar suplente do município de Barbosa Ferraz/PR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbosa Ferraz – CMDCA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), lei municipal nº. 2.598/2023 de 14 de março de 2023, e:

CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho tutelar funcionar com 05 (cinco) integrantes, que constitui no mínimo legal para a composição do colegiado;

CONSIDERANDO a substituição do conselheiro tutelar CLAUDIO VITOR MENDES , que gozará no período de férias de 05/10/2026 a 04/11/2026.

CONSIDERANDO a aprovação na reunião ordinária do conselho Municipal da Criança e Adolescente em data de 03/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal n° nº. 2.598/2023 de 14 de março de 2023, contrata a Sra. Lourdes Carneiro Fonseca, atendendo os requisitos mínimos, para assumir o cargo de Conselheiro (a) Tutelar Titular, em substituição a conselheira que gozará de férias no período de 05/10/26 a 04/11/26.

Art. 2º. A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Barbosa Ferraz/PR, no prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data da publicação desta Resolução. Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Barbosa Ferraz, 15 de setembro 2026.

IDALINA AGUILAR SEIXAS

Vice-Presidente CMDCA – Barbosa Ferraz/PR

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: E04AF393

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ E A ASSOCIAÇÃO CASA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BARBOSA FERRAZ.

O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.950.062/0001-26, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 363, Centro, Barbosa Ferraz/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CARLOS ROSA ALVES, doravante denominado CEDENTE;

e a ASSOCIAÇÃO CASA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BARBOSA FERRAZ, inscrita no CNPJ nº 49.315.375/0001-03, com sede no Município de Barbosa Ferraz/PR, neste ato representada por

seu Presidente, Luiz Carlos Cafisso, brasileiro, produtor rural, portador do CPF nº 616.561.359-49, doravante denominada CESSIONÁRIA;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo tem por finalidade formalizar a cessão de uso dos imóveis previstos na Lei Municipal nº 2.726/2025 (Reeditada), com a inclusão do Lote de Terras nº 07 da Quadra nº 27, nos termos da Lei Municipal nº 2.831/2026, permanecendo aplicáveis as demais condições estabelecidas na legislação municipal, desde que compatíveis com o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente cessão de uso os imóveis pertencentes ao Município de Barbosa Ferraz, assim descritos de acordo com a Lei Municipal nº 2.831/2026:

I – Lote de Terras nº 05 da Quadra nº 27, com área de 251,45 m², matriculado no CRI/BF sob nº 15.457;

II – Lote de Terras nº 06 da Quadra nº 27, com área de 251,45 m², matriculado no CRI/BF sob nº 15.458;

III – Lote de Terras nº 07 da Quadra nº 27, com área de 256,15 m², matriculado no CRI/BF sob nº 15.459; todos situados na Planta Urbana da cidade de Barbosa Ferraz – PR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

A presente cessão de uso destina-se às finalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 2.726/2025 (Reeditada), abrangendo os Lotes de Terras nº 05 e nº 06 da Quadra nº 27, bem como o Lote nº 07 da Quadra nº 27, este último também destinado à continuidade da instalação e utilização de Sistema de Geração Fotovoltaico On-Grid, destinado ao atendimento das demandas da Associação Casa da Agricultura Familiar de Barbosa Ferraz e dos agentes ambientais a ela associados. §1º É vedada a utilização dos imóveis para finalidade diversa das previstas na legislação municipal e neste Termo de Cessão de Uso. §2º É vedada a exploração comercial por terceiros ou a cessão, locação, empréstimo ou transferência dos imóveis sem autorização expressa do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A cessão é concedida, conforme a legislação municipal aplicável, a título gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada por igual período mediante interesse público devidamente justificado e manifestação expressa do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

I – utilizar os imóveis exclusivamente para os fins previstos na legislação municipal e neste Termo;

II – conservar e zelar pelos imóveis, mantendo-os em perfeitas condições de uso, higiene e segurança;

III – realizar, às suas expensas, as manutenções ordinárias e os pequenos reparos necessários;

IV – arcar integralmente com as despesas de água, energia elétrica, telefonia, internet, tributos incidentes sobre suas atividades, taxas, contribuições e demais encargos decorrentes da utilização dos imóveis;

V – responder integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e securitários relativos a empregados, prestadores de serviço ou colaboradores eventualmente vinculados às suas atividades;

VI – permitir a fiscalização dos imóveis pelos órgãos municipais competentes sempre que solicitado;

VII – manter atualizados seus documentos constitutivos, sua diretoria e as certidões de regularidade fiscal.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

A CESSIONÁRIA assume integral responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos causados a terceiros em decorrência da utilização dos imóveis e das atividades neles desenvolvidas.

Parágrafo único. O Município não responderá por acidentes, danos, furtos, roubos ou quaisquer prejuízos decorrentes das atividades desenvolvidas pela Associação nos imóveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS

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