DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz, 15 de setembro de 2026.
CARLOS ROSA ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 6DB035A0
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO RESOLUÇÃO 09/2026 – CMDCA
RESOLUÇÃO 09/2026 – CMDCA
Súmula: Dispõe sobre a contratação de Conselheiro (a) Tutelar suplente do município de Barbosa Ferraz/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbosa Ferraz – CMDCA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), lei municipal nº. 2.598/2023 de 14 de março de 2023, e:
CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho tutelar funcionar com 05 (cinco) integrantes, que constitui no mínimo legal para a composição do colegiado;
CONSIDERANDO a substituição do conselheiro tutelar CLAUDIO VITOR MENDES , que gozará no período de férias de 05/10/2026 a 04/11/2026.
CONSIDERANDO a aprovação na reunião ordinária do conselho Municipal da Criança e Adolescente em data de 03/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal n° nº. 2.598/2023 de 14 de março de 2023, contrata a Sra. Lourdes Carneiro Fonseca, atendendo os requisitos mínimos, para assumir o cargo de Conselheiro (a) Tutelar Titular, em substituição a conselheira que gozará de férias no período de 05/10/26 a 04/11/26.
Art. 2º. A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Barbosa Ferraz/PR, no prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data da publicação desta Resolução. Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Barbosa Ferraz, 15 de setembro 2026.
IDALINA AGUILAR SEIXAS
Vice-Presidente CMDCA – Barbosa Ferraz/PR
Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: E04AF393
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ E A ASSOCIAÇÃO CASA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BARBOSA FERRAZ.
O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.950.062/0001-26, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 363, Centro, Barbosa Ferraz/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CARLOS ROSA ALVES, doravante denominado CEDENTE;
e a ASSOCIAÇÃO CASA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BARBOSA FERRAZ, inscrita no CNPJ nº 49.315.375/0001-03, com sede no Município de Barbosa Ferraz/PR, neste ato representada por
seu Presidente, Luiz Carlos Cafisso, brasileiro, produtor rural, portador do CPF nº 616.561.359-49, doravante denominada CESSIONÁRIA;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo tem por finalidade formalizar a cessão de uso dos imóveis previstos na Lei Municipal nº 2.726/2025 (Reeditada), com a inclusão do Lote de Terras nº 07 da Quadra nº 27, nos termos da Lei Municipal nº 2.831/2026, permanecendo aplicáveis as demais condições estabelecidas na legislação municipal, desde que compatíveis com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente cessão de uso os imóveis pertencentes ao Município de Barbosa Ferraz, assim descritos de acordo com a Lei Municipal nº 2.831/2026:
I – Lote de Terras nº 05 da Quadra nº 27, com área de 251,45 m², matriculado no CRI/BF sob nº 15.457;
II – Lote de Terras nº 06 da Quadra nº 27, com área de 251,45 m², matriculado no CRI/BF sob nº 15.458;
III – Lote de Terras nº 07 da Quadra nº 27, com área de 256,15 m², matriculado no CRI/BF sob nº 15.459; todos situados na Planta Urbana da cidade de Barbosa Ferraz – PR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
A presente cessão de uso destina-se às finalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 2.726/2025 (Reeditada), abrangendo os Lotes de Terras nº 05 e nº 06 da Quadra nº 27, bem como o Lote nº 07 da Quadra nº 27, este último também destinado à continuidade da instalação e utilização de Sistema de Geração Fotovoltaico On-Grid, destinado ao atendimento das demandas da Associação Casa da Agricultura Familiar de Barbosa Ferraz e dos agentes ambientais a ela associados. §1º É vedada a utilização dos imóveis para finalidade diversa das previstas na legislação municipal e neste Termo de Cessão de Uso. §2º É vedada a exploração comercial por terceiros ou a cessão, locação, empréstimo ou transferência dos imóveis sem autorização expressa do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
A cessão é concedida, conforme a legislação municipal aplicável, a título gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada por igual período mediante interesse público devidamente justificado e manifestação expressa do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I – utilizar os imóveis exclusivamente para os fins previstos na legislação municipal e neste Termo;
II – conservar e zelar pelos imóveis, mantendo-os em perfeitas condições de uso, higiene e segurança;
III – realizar, às suas expensas, as manutenções ordinárias e os pequenos reparos necessários;
IV – arcar integralmente com as despesas de água, energia elétrica, telefonia, internet, tributos incidentes sobre suas atividades, taxas, contribuições e demais encargos decorrentes da utilização dos imóveis;
V – responder integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e securitários relativos a empregados, prestadores de serviço ou colaboradores eventualmente vinculados às suas atividades;
VI – permitir a fiscalização dos imóveis pelos órgãos municipais competentes sempre que solicitado;
VII – manter atualizados seus documentos constitutivos, sua diretoria e as certidões de regularidade fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CESSIONÁRIA assume integral responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos causados a terceiros em decorrência da utilização dos imóveis e das atividades neles desenvolvidas.
Parágrafo único. O Município não responderá por acidentes, danos, furtos, roubos ou quaisquer prejuízos decorrentes das atividades desenvolvidas pela Associação nos imóveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
www.diariomunicipal.com.br/amp 51