DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
1.3. O presente processo de inscrição pública terá validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua homologação.
1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos critérios socioeconômicos para inclusão no Programa.
1.5 Para efeito da comprovação de que obedece aos critérios estabelecidos, os candidatos deverão, no ato da inscrição, juntar comprovantes das condições socioeconômicas exigidos nos termos deste edital.
1.6. São critérios para a inscrição no processo classificatório do Programa Frente Municipal de Trabalho e Promoção Social:
Conforme Art. 6º da lei municipal 767/2021 para habilitar-se no Programa Frente Municipal de Trabalho e Promoção Social, em qualquer circunstância de inscrição, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Ter idade entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos para homem e 60 (sessenta) anos para mulher;
II. Estar em situação de desemprego há mais de 06 (seis) meses e não estar recebendo o seguro desemprego ou qualquer tipo de benefício previdenciário.
III. Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Barra do Jacaré - PR há 01 (um) ano;
IV. Possuir renda mensal per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente;
V. Comprometer-se em manter seus filhos e filhas com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, matriculados e frequentando a escola, em um período mínimo de 75% do ano letivo, que deverá ser comprovado bimestralmente;
VI. Se não for alfabetizado, matricular-se e frequentar os programas de alfabetização de jovens e adultos disponibilizados no Município; VII. Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa, às quais se sujeitará, sob pena de ser excluído do programa e/ou sofrer as devidas sanções legais, conforme previsto
IV. Documento de identidade (certidão de nascimento ou RG) dos dependentes menores de 14 anos;
V. Carteira de Vacinação, atualizada, dos dependentes menores de 14 (quatorze) anos;
VI. Cédula de Identidade;
VII. Comprovante de renda, indicando possuir renda mensal per capta igual ou inferior a 50% (cinquenta) por cento do salário mínimo nacional vigente;
IX. Declaração de Matrícula em instituição de ensino dos dependentes legais com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos;
X. Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S;
XI. Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
XII. Para pessoa com deficiência - laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade com o exercício da função;
a) O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação;
b) Serão reservadas 5% das vagas aos portadores de deficiência. No caso de não serem providas serão revertidos aos demais candidatos habilitados, observada a rigorosa ordem classificatória.
2.4. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Programa Frente Municipal de Trabalho e Promoção Social o candidato que fornecer dados não verídicos no preenchimento da ficha de inscrição.
2.5. A publicação do resultado final do processo classificatório será feita em uma lista, contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
2.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
no Artigo 15 da Lei 767/2021;
Parágrafo Único. Para o enquadramento na faixa etária, considerarse-á a idade do beneficiário em números de anos completados até o dia do ano em que ocorrer seu cadastramento no Programa;
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deve ser feita pessoalmente pelo candidato interessado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na rua Paraná, n.º 202, centro, na cidade de Barra do Jacaré - PR nas datas estabelecidas neste edital.
2.2. O processo de inscrição será realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Família e Assistência Social, após, será realizado:
I. Avaliação por técnico de nível superior dos serviços de Assistência Social, CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, Psicóloga e/ou Secretário
Municipal da Mulher, Família e Assistência Social para avaliação dos inscritos no Programa Frente Municipal de Trabalho e Promoção Social, a partir de sua condição de vulnerabilidade social;
II. Emissão pela Secretaria Municipal da Mulher, Família e Assistência Social de relatório das condições socioeconômicas que justifiquem a participação dos munícipes selecionados no programa, com lista por ordem de classificação;
III. A lista emitida pela Secretaria Municipal da Mulher, Família e Assistência Social será encaminhada para publicação e classificação, segundo verificação de maior vulnerabilidade social dos inscritos para cada fase de início das turmas;
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 A classificação dos inscritos no Programa Frente Municipal de Trabalho e Promoção Social será obtida pela observação dos critérios abaixo discriminados, validados mediante relatório técnico e diagnóstico apresentado por servidor da Secretaria Municipal da Mulher, Família e Assistência Social:
I. Menor renda familiar per capta;
II. Maior tempo de desemprego;
III. Menor grau de escolaridade do beneficiário;
IV. Condições de moradia;
V. Arrimo de família;
VI. Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e três) meses em estado de desnutrição;
VII. Famílias com maior número de dependentes;
VIII. Famílias com dependentes idosos ou portadores de necessidades especiais;
IX. Famílias com filhos e/ou dependentes sob medida específica de proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos artigos 98, 99 a 102 e 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
X. Egressos do sistema penitenciário;
3.2. No caso de pontuação idêntica será utilizada, para o desempate, a maior pontuação obtida nos critérios de classificação abaixo discriminados:
I. Menor renda familiar per capita;
II. Maior tempo de desemprego;
III. Menor grau de escolaridade do beneficiário;
IV . Condições de moradia;
2.3. . Para a inscrição, é imprescindível que o candidato apresente cópia dos seguintes documentos:
I. Comprovante de residência no município de Barra do Jacaré, sendo aceitos para tal fim: correspondência recebida no domicílio, contrato de aluguel, escritura de imóvel, cópia de carteira de vacinação de postos de saúde do município, declaração de matrícula escolar em escolas do município, conta de água, luz ou telefone, declaração de residência assinada pelo candidato com duas testemunhas; II. Certidão de Nascimento, se solteiro; III. Certidão de Casamento, se casado;
V. Persistindo o empate, poderá ser realizado sorteio.
3.3 Será observada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência em relação ao número de vagas totais disponibilizadas pelo programa, sendo que em caso de não preenchimento da respectiva quota, as mesmas serão disponibilizadas para famílias com integrantes portadores de necessidades especiais ou doença crônica;
4. DOS RECURSOS
www.diariomunicipal.com.br/amp 56