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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 79

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 296/2025 e a dilatação do saldo registrado, nos termos e limites previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 296/2025 por mais 12 (doze) meses, de 29 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DILATAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DO SALDO

Durante o período prorrogado, fica recomposto o saldo dos itens registrados, limitado, para cada item, às quantidades originalmente registradas na Ata, observadas as condições do edital, do Termo de Referência e da própria Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 296/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, inclusive por meio eletrônico, para que produza seus efeitos legais.

Califórnia/PR, 15 de setembro de 2026.

Município De Califórnia M.R. Rodrigues – MP Studio
PAULO SERGIO CHILEIDE MARCOS ROGERIO RODRIGUES
Prefeito Municipal – Contratante Detentor da ARP

Publicado por: Daniel Lucas Dos Santos Mattos Código Identificador: A5D6061E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESOLUÇÃO 006/2026

RESOLUÇÃO 006/2026

SÚMULA: Aprova a Prestação de Contas do Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, conforme Deliberação CEDM nº 04/2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Califórnia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 2.163/2025 e o Decreto Municipal nº 019/2026, em reunião extraordinária realizada em 14 de setembro de 2026, registrada na Ata nº 08/2026;

RESOLVE:

Art.1º APROVAR a Prestação de Contas Parcial, referente ao período de execução de junho/2024 a dezembro/2025, do Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, conforme Deliberação CEDM nº 04/2024.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Califórnia, 15 de setembro de 2026.

BRUNA CRISTINA LOPES MARTINS Presidente CMDM

Publicado por: Luiz Eduardo Aparecido de Ananias Código Identificador: 2E2EB476

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO

CONTROLE INTERNO EDITAL Nº 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. ELEIÇÕES DIRETORES ESCOLARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL Nº 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o calendário de realização das eleições para Diretor Escolar para a Gestão 2027-2029, conforme Lei Municipal nº 837/2023 e Lei Complementar nº 22/2025.

A Secretaria Municipal de Educação de Campina do Simão , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Lei, Ordinária nº 837 de 01 de novembro de 2023 e Lei Complementar nº 22 de 19 de novembro de 2025;

Art. 1º Divulgar o processo eleitoral para função de Diretor Escolar da gestão 2027-2029, que terá o seguinte calendário de realização:

I - Publicação da Portaria que nomeia a Comissão Eleitoral das Eleições até 15/09/2026 ;

II – O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar informará o nome, telefone e e-mail dos membros no dia 15/09/2026 ;

III – Publicação do Edital que dispõe sobre o calendário de realização das eleições dia 16/09/26;

IV – Os candidatos a Diretor Escolar da unidade escolar deverão protocolar suas inscrições entre os dias 29/09/26 à 06/10/2026 , das 8:00h às 16:30h , na Secretaria Municipal de Educação, junto à Comissão Eleitoral das Eleições, mediante cumprimento dos requisitos elencados na Lei Municipal nº 837, Art. 3º incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;

V – A Comissão Eleitoral das Eleições homologará as inscrições e informará através de edital a relação dos candidatos inscritos aptos a concorrer na eleição até o dia 08/10/2026 ;

VI – O prazo para apresentação de recursos será até as 16h do dia 09/10/2026 , devendo ser enviado a Comissao Eleitoral. Após analise da comissão será respondido até o dia 14/10/2026 ;

VII – A Comissão Eleitoral deverá convocar a comunidade escolar para apresentação das propostas dos candidatos entre os dias 19 à 23/10/2026 ;

VIII – A eleição para escolha do (a) Diretor (a) Escolar será realizada no dia 10/11/2026, das 8h às 14:30h ;

IX – A Comissão Eleitoral Escolar enviará as cédulas utilizadas na eleição, livro ata da eleição, contendo o resultado da eleição devidamente assinada pela Comissão, livro de assinaturas, no dia 11/11/2026, até 16:30h , a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

X – O resultado será divulgado no dia 11/11/2026 em edital. XI – O prazo para recursos, após o processo eleitoral, será até as 16h do dia 12/11/2026, sendo o recurso impresso, assinado e entregue à Comissão Eleitoral das Eleições;

XII – A Comissão analisará e emitirá parecer sobre os recursos em 13/11/2026 ;

XIII – A Comissão triturará as cédulas utilizadas nas eleições no dia 16/11/2026 , divulgando o resultado final dos eleitos no Portal do Município; XIV – A partir de 1º de janeiro de 2027, terá início a nova gestão escolar;

XV – A Comissão definirá novo cronograma de eleições, caso haja impugnação do processo eleitoral.

Art. 2º Os requisitos mencionados no Art. 3º da Lei Municipal nº 837 de 01 de novembro de 2023 serão comprovados da seguinte forma:

I – O Departamento de recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, emitirão declaração de todos os candidatos para a Comissão Eleitoral, que comprovará os requisitos solicitados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

II – A comprovação do inciso II, qual seja, habilitação em curso de nível superior em Pedagogia, deverá ser realizada mediante apresentação do Diploma, juntamente com a cópia no ato da inscrição.

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