DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
/ CNPJ: 75.274.423/0020-61 Construção / Segmento 3 - Telhas e Materiais de Construção em Geral.
2. Lista de Credenciados:
| Protocolo | Ordem Protocolo |
Razão Social | CNPJ | Lote/Segmento Credenciado |
|---|---|---|---|---|
| 2.458/2026 | 1º | FALCO E FALCO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
21.361.136/0001-05 |
L01 / S2, S3 |
| 2.592/2026 | 2º | COMERCIAL IVAIPORÃ LTDA |
75.274.423/0020-61 |
L01 / S3 |
Nos termos do subitem 10.1 do Edital, fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil, ou seja, até 23h59min do dia 16/09/2026 para manifestação formal da intenção de recurso na forma prevista no subitem 10.3 do Edital, sob pena de preclusão deste direito.
O requerimento de participação contendo toda documentação da empresa está disponível no seguinte link:
FALCO E FALCO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA:
https://candoi.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&consulta=1&ss= 2&codigo=362217885271829615&s=candoi&origem=interno&s=can doi
IVAIPORÃ LTDA:
COMERCIAL
https://candoi.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&consulta=1&ss= 2&codigo=122317894956808148&s=candoi&origem=interno&s=can doi
Candói - PR, 15 de setembro de 2026.
RODRIGO MISS
Agente de Contratação
Publicado por: Rodrigo Miss Código Identificador: 2F07B641
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO | CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 | PROCESSO Nº 3.371/2026
O Agente de Contratação do Município de Candói, Estado do Paraná, Sr. Rodrigo Miss, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 009/2026, torna público o resultado do julgamento dos requerimentos de participação realizado no dia 15/09/2026 .
Objeto: Credenciamento de empresas para o fornecimento eventual e sob demanda de telhas, cumeeiras, madeiramento, elementos de fixação e vedação e demais insumos para cobertura, com base nos preços da tabela SINAPI (PR), destinados ao atendimento de situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres climáticos, visando à recomposição de coberturas residenciais e assistência direta a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Candói/PR, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1657/2022.
1. Resultado do Julgamento da Habilitação:
| Protocolo | Ordem Protocolo |
Razão Social / CNPJ | Resultado / | Sta | tus | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2.591/2026 | 1º | COMERCIAL IVAIPOR / CNPJ: 75.274.423/0020- |
à LTDA 61 |
Habilitada Segmento de Constru |
e 2 - ção |
Credenciada no Telhas e Materiais em Geral. |
| 2. Lista d Protocolo |
e Credenc Ordem Protocolo |
iados: Razão Social |
CNPJ | Segmento Credenciado |
||
| 2.439/2026 | 1º | FALCO E FALCO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
21.361.1 |
36/0001-05 | S2 e S2 | |
| 2.591/2026 | 2º | COMERCIAL IVAIPORÃ LTDA |
75.274.4 |
23/0020-61 | S2 |
3. Prazos e Acesso aos Autos
Nos termos do subitem 10.1 do Edital, fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil – encerrando-se às 23h59min do dia 16/09/2026 - para
manifestação formal da intenção de recurso (conforme subitem 10.3), sob pena de preclusão deste direito.
Os requerimentos de participação, contendo toda a documentação das empresas, estão disponíveis para consulta pública nos links abaixo:
FALCO E FALCO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA:
https://candoi.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&consulta=1&ss= 2&codigo=700117884395473605&s=candoi&origem=interno&s=can doi
IVAIPORÃ
COMERCIAL
LTDA:
https://candoi.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&consulta=1&ss= 2&codigo=481917894954649418&s=candoi&origem=interno&s=can doi
Candói - PR, 15 de setembro de 2026.
RODRIGO MISS
Agente de Contratação
Publicado por: Rodrigo Miss Código Identificador: B84A2C1A
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE REVOGAÇÃO | CREDENCIAMENTO 006/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO
Edital: Credenciamento nº 006/2026 Processo: 1.740/2026
Objeto: Credenciamento de para seleção e contratação de 3 (três) profissionais para integrar a banca julgadora de projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer técnico sobre projetos submetidos, de acordo com os critérios estabelecidos nos editais que serão divulgados pela administração.
O Prefeito do Município de Candói, Estado do Paraná, Aldoino Goldoni Filho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, caput e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento nº 006/2026 (Processo nº 1.740/2026) tem como objeto a contratação de 3 (três) profissionais para integrar a banca julgadora de projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc;
CONSIDERANDO que o respectivo julgamento foi devidamente homologado pela autoridade competente em 14/08/2026, deflagrandose a Inexigibilidade nº 014/2026 (Processo nº 3.670/2026) para a contratação das três primeiras classificadas (Cintya dos Santos Callado, Amanda Pachito De Amorim Lima e Gisele Neckel Xavier da Rosa Faveri) e a constituição do respectivo cadastro de reserva; CONSIDERANDO o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, visto que o quantitativo de profissionais credenciados já atende plenamente à demanda atual, tornando desproporcional a manutenção da tramitação de novos expedientes até 31/12/2026 (vigência inicial prevista no subitem 5.1 do edital);
CONSIDERANDO que a continuidade ininterrupta do chamamento geraria movimentação desnecessária da máquina pública, sobrecarga aos agentes de contratação e criaria falsas expectativas aos particulares interessados, uma vez que não há necessidade atual de novos integrantes para compor a banca;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal atestando a legalidade e viabilidade desta medida em estrito respeito ao princípio da autotutela administrativa e da eficiência;
RESOLVE:
REVOGAR PARCIALMENTE , por razões de conveniência e oportunidade, o Edital de Credenciamento nº 006/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 1.740/2026, determinando o encerramento imediato do prazo para recebimento de novos requerimentos de participação.
PRESERVAR INTEGRALMENTE os atos jurídicos perfeitos já consumados no âmbito do referido certame, mantendo-se em pleno vigor:
Os efeitos da homologação do resultado realizada em 14/08/2026;
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