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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 100

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

18 SILVANA MUNHOZ ESTEVAM RIBAS – CPF de nº 021.496.699-27
19 CARINE RODRIGUES GAMA – CPF de nº 801.200.239-62

E INABILITAR os seguintes proponentes:

20 LUCIANA ALVES DE SOUZA – CPF de nº 030.928.269-14
21 LUIZ ROGÉRIO UGUCCIONI – CPF de nº 033.210.419-28
22 ADRIANA MACHADO – CPF de nº 135.226.969-48

As decisões proferidas pela Comissão Municipal de Contratação, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, mediante documento escrito.

Carlópolis, 14 de setembro de 2.026.

ALEXANDRE JOSÉ BARBOSA

Agente de Contratação Portaria 055/2026 - DP

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAULA

Equipe de Apoio Portaria 055/2026 - DP

SALOMÃO CARLOS OLIVA SILVA

Equipe de Apoio Portaria 055/2026 - DP

Publicado por: Juliane de Souza Barbosa Código Identificador: F07C6F1E

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº. 107/2026-DP.

Portaria nº. 107/2026-DP.

Súmula: “Concede férias regulamentares a servidor público municipal.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, Senhor NILTON DOUGLAS DE MEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE :

Art. 1º – CONCEDER 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao servidor JORGE PEDRO MICZEWSKI , matrícula nº 19971, ocupante do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSESSORIA AO GABINETE , referentes ao período aquisitivo de 05/05/2025 a 04/05/2026, para gozo no período de 16/09/2026 a 30/09/2026.

Art. 2º - O Departamento de Pessoal deverá adotar as providências necessárias ao registro e ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

Carlópolis, 15 de setembro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jeferson Tavares Palma Código Identificador: 992C4455

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 110/2026-DP.

Súmula: “Concede férias regulamentares a servidor público municipal.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, Senhor NILTON DOUGLAS DE MEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE :

Art. 1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao servidor FERNANDO NUNES DA SILVA , matrícula nº 301421,

ocupante do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL , referentes ao período aquisitivo de 03/06/2025 a 02/06/2026, para gozo no período de 16/09/2026 a 30/09/2026.

Art. 2º - O Departamento de Pessoal deverá adotar as providências necessárias ao registro e ao integral cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

Carlópolis, 15 de setembro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jeferson Tavares Palma Código Identificador: B86396D1

EXECUTIVO MUNICIPAL CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, o Senhor NILTON DOUGLAS DE MEIRA , nos termos do artigo 9º, §4º, da Lei Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVIDA a População de Carlópolis, para participar da “Audiência Pública” a ser realizada em 28 de setembro de 2026, as 18h30 no Plenário da Câmara Municipal de Carlópolis, quando serão Avaliadas as Metas Fiscais do Município referente ao 2º (segundo) Quadrimestre de 2026.

Carlópolis, 15 de setembro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 002A68F5

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 4.336 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: “Regulamenta o art. 10 da Lei nº 1.462, de 5 de dezembro de 2019, para dispor sobre a vacância do cargo de Controlador Interno do Município de Carlópolis, a designação de substituto e a compatibilização do mandato do Controlador Interno ao ciclo de gestão municipal, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Nilton Douglas de Meira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Constituição Federal da República e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.462, de 5 de dezembro de 2019, estrutura o funcionamento do Órgão de Controle Interno do Município de Carlópolis e remete, em seu art. 10, ao Decreto do Poder Executivo a regulamentação dos casos omissos;

CONSIDERANDO que a mencionada Lei não disciplina expressamente a sucessão do Controlador Interno do Município em caso de vacância do cargo antes do termo do mandato de 4 (quatro) anos previsto no art. 2º, § 2º;

CONSIDERANDO que o art. 2º, § 4º, da mesma Lei impõe que a nomeação do ocupante do cargo ocorra no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para início do mandato na gestão seguinte, evidenciando a intenção do legislador municipal de sincronizar o mandato do Controlador Interno com o ciclo de gestão;

CONSIDERANDO que as designações anteriormente praticadas não observaram o referido sincronismo, tendo o titular então em exercício apresentado pedido de desligamento em novembro de 2025, o que importou vacância do cargo, permanecendo este vago ou sob regime

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