DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
usuários, não superior a 6 km/h (seis quilômetros por hora) em áreas de grande fluxo de pessoas.
§ 2º Fica assegurado o direito de ir e vir da pessoa com deficiência que utilize tais equipamentos, nos termos da legislação vigente. Art. 17°. O Município poderá promover ações educativas e informativas destinadas à conscientização da população sobre o uso seguro de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, ciclomotores e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Parágrafo único. As ações poderão envolver divulgação de material informativo, campanhas educativas, orientação em instituições de ensino e demais medidas de conscientização sobre segurança no trânsito.
Art. 18°. O presente Decreto possui caráter orientativo. § 1º Considerando que o Município de Clevelândia não dispõe atualmente de órgão ou entidade executiva municipal de trânsito responsável pela fiscalização, o presente Decreto não atribui aos servidores municipais competência para fiscalizar, autuar ou aplicar penalidades por infrações de trânsito.
§ 2º A fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito caberão aos órgãos, entidades e agentes legalmente competentes, observadas suas respectivas atribuições, circunscrição e os instrumentos de delegação ou convênio eventualmente existentes.
§ 3º O descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas regulamentações do CONTRAN poderá sujeitar o infrator às penalidades e medidas administrativas nelas previstas, quando constatado pela autoridade competente.
Art. 19°. O presente Decreto não substitui nem altera as normas expedidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, devendo ser observadas eventuais alterações posteriores do Código de Trânsito Brasileiro e das regulamentações do CONTRAN e CETRAN/PR.
Art. 20°. Nas situações em que a circulação depender de avaliação técnica, autorização, regulamentação específica ou implantação de sinalização por órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, este Decreto terá caráter exclusivamente informativo, não suprindo as providências técnicas e administrativas legalmente exigidas.
Art. 21°. Os casos não contemplados neste Decreto serão regidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas Resoluções do CONTRAN, pelas Resoluções do CETRAN/PR e demais normas aplicáveis. Art. 22° . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.
R.AFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: EBC7EEE5
GABINETE
DECRETO N°225/2026
DECRETO N°225/2026
Nomeia, Alexandra Fonseca Rodrigues, para o cargo de Chefe do Departamento de Esporte.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 55EB1590
GABINETE DECRETO N°226/2026
DECRETO N°226/2026
Declara a vacância de cargo público de TÉCNICO AGRÍCOLA em razão de incapacidade permanente.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA , no uso de usas atribuições legais previstas no art.43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 67, inciso V da Lei Municipal 1.240/1990,
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor, conforme ato expedido pelo órgão previdenciário competente;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê a vacância do cargo em decorrência da aposentadoria do servidor;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de TÉCNICO AGRÍCOLA , ocupado pelo servidor JOÃO CESAR PLAKITKEM , matrícula nº 6017-2, em razão da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente , nos termos da legislação vigente. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: E410DC49
GABINETE EDITAL Nº 05/2026 PROCESSO SELETIVO DE CLEVELÂNDIA 4° CHAMAMENTO
O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, e em conformidade com o Edital n°05/2026, visando o preenchimento de vaga. TORNA PÚBLICO, a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado.
Art. 1°- Os convocados abaixo relacionados para as vagas, deverão comparecer impreterivelmente até o dia 21/09/2026 , junto ao Departamento de Recursos Humanos, para assumir a vaga e distribuição do local de trabalho.
| Vigia – 40h | |
|---|---|
| Classificação | Nome do Candidato(a) |
| 1° | Dionatan José Moreira Rodrigues |
Art. 2°- O não comparecimento na data e local marcados, para atender o presente edital e confirmar aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito a vaga.
Clevelândia, Paraná, 15 de Setembro de 2026.
DECRETA:
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Art. 1° - Fica nomeada a senhora, Alexandra Fonseca Rodrigues, CPF sob n° 069.446.369-80, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Esporte.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 278358A8
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