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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 110

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

GABINETE LEI Nº2.947/2026

CONSIDERANDO o Ofício n° 06/2026 – PAD-05 da Comissão Processante, a qual solicita a prorrogação de prazo do referido processo, devidamente justificado;

LEI Nº2.947/2026

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Pilates da Melhor Idade” no Município de Clevelândia/PR, estabelece suas diretrizes e dá outras providências.

O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Município de Clevelândia, o Programa “Pilates da Melhor Idade”, destinado à promoção da saúde, bem-estar, convivência social e qualidade de vida das pessoas idosas.

Art. 2º O programa terá como diretrizes a oferta de atividades físicas orientadas, com prioridade para o método Pilates, alongamentos, exercícios posturais e atividades de mobilidade, visando:

II – prevenir doenças e reduzir o sedentarismo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a completa apuração dos fatos, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, quando necessário à elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO o interesse público na apuração integral das irregularidades administrativas, evitando-se prejuízos à Administração Pública;

RESOLVE

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 496/2025.

Art. 3º As atividades poderão ser realizadas de forma descentralizada nos bairros do município, utilizando-se, preferencialmente, espaços públicos já existentes, tais como:

Art. 2º Fica determinada a continuidade imediata dos trabalhos pela Comissão Processante, devendo ser adotadas todas as diligências necessárias à conclusão do feito no prazo ora prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I – ginásios municipais;

III – meus campinhos;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias e convênios com profissionais habilitados, instituições de ensino, entidades públicas e privadas, bem como utilizar servidores municipais capacitados para a execução do programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando a efetiva implementação do programa condicionada à prévia disponibilidade orçamentária e financeira, observados os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 013/2026-L de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: AC715FB7

GABINETE PORTARIA N°185/2026

PORTARIA N°185/2026

A PREFEITA MUNICIPAL, RAFAELA MARTINS LOSI, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 496/2025 ainda não foi concluído no prazo inicialmente estabelecido;

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 5A286A3F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 074/2026

DECRETO N.º 074, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Institu i o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e da outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto institui o Comité Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bemestar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º - Compete ao Comité Municipal:

I - Promover articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa: II - Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comité Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber,

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