DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI CPF n.º 039.773.459-07 Prefeito de Guaraqueçaba – PR
Empresa Barco Arquitetura LTDA CNPJ n.º 43.156.388/0001-27 LUIS FELLIPE DOS SANTOS JOSÉ CPF n.º 070.564.449-97
Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: AB8DF932
I – Diretor do Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo;
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME; III - Representantes do CACs – FUNDEB;
IV - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
V - Representantes dos Diretores das Escolas Municipais/Estaduais; VI - Representantes da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
VII - Representantes dos Professores da Rede Municipal de Educação;
VIII - Representantes da Sociedade Civil;
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, no âmbito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprovou e eu, Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS GARBIN , sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME no âmbito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, em caráter permanente, que tem como finalidade acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação – PME e o cumprimento de suas metas, bem como avaliar a implementação das políticas públicas de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União, bem como coordenar as Conferências Municipais de Educação.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação – FME é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Ensino Superior, assim como, nas instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser espaço permanente de discussão e atuação nas garantias dos referidos direitos.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME tem por finalidade acompanhar a implantação da legislação específica da Educação Básica no Munícipio de Honório Serpa, Estado do Paraná, assim como promover estudos e debates sobre essa política.
Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME: I - Promover a discussão sobre a política educacional do território municipal;
II - Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; III - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação; V - Zelar para que as Conferências de Educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação; VI - Planejar e organizar espaços de debate sobre a Política Municipal de Educação;
VII - Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação; e VIII - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação - FME será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
IX - Representantes do Poder Legislativo Municipal; e
X - Representantes do Conselho Tutelar.
§ 1° O representante titular do Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo será o seu Diretor Municipal em exercício, e este exercerá a função de presidente nato do Fórum Municipal de Educação - FME.
§ 2° O Fórum Municipal de Educação - FME será composto por um representante de cada seguimento elencado nos incisos acima e seus suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.
§ 3° Os demais representantes, bem como seus suplentes, serão indicados por suas representações.
§ 4° Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Decreto do Executivo.
§ 5° Os membros do Fórum Municipal de Educação - FME poderão definir critérios em seu Regimento Interno para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação - FME serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação - FME será coordenado pelo(a) Diretor(a) Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação – CME de Honório Serpa, Estado do Paraná.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação - FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação - FME e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação - FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10. O Fórum Municipal de Educação - FME terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.
Art. 11. O Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo ficará responsável pela estrutura, logística e organização do Fórum Municipal de Educação - FME.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
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