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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 211

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

assistidos, assegurando dessa forma um atendimento de qualidade às pessoas com deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento de acordo com suas particularidades possibilitando o máximo de desenvolvimento e autonomia, visando a melhoria em sua qualidade de vida, contemplando dessa maneira, as ações de atendimento definidas no Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Valor: R$ 268.800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) , Recursos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, o Prefeito Municipal de Loanda –PR, no uso de suas atribuições legais torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 22, inciso II do Decreto Municipal nº 054/2017, visando firmar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, bem como a parceria decorrer de transferência devidamente autorizada através da Lei Municipal nº 087/2026, a qual identificou expressamente a entidade beneficiária e ainda pela entidade estar a aos desenvolvendo atividades em parceria com o Poder Público de maneira satisfatória, sendo a única no Município que desenvolve a atividade proposta, a qual é de grande relevância para uma melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Loanda –PR, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES

Prefeito Municipal

Publicado por: Aline Regina Zangari Spinardi Código Identificador: D4646478

GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 101/2026

LEI N°. 101/2026

Súmula – Autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Maria Pereira Fernandes , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional ESPECIAL, na importância total de R$ 3.517.312,34 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço de dotações do projeto construção de galerias de águas pluviais, cujos recursos serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, programa, projeto, função e sub-função:

16.000 Secretaria do Meio Ambiente-SEMA
16.002 Fundo Municipal do Meio Ambiente
17.000.0000.0.000 Saneamento
17.512.0000.0.000 Saneamento Básico Urbano
17.512.0017.0.000 Infra-Estrutura Transporte Urbano e Aéreo
17.512.0017.1.109 Construção de Galerias de Águas Pluviais
4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
Fonte 32040 Convênio Nº 934/2026 SECID SIT 87245
Construção de Rede de Drenagem Urbana
-
3.517.312,34
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO 3.517.312,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do Excesso de Arrecadação das Alíneas de Receitas 2422.99.01.53.00.00 e 1321.01.01.01.00.

a) RECURSOS
COM
ESPECÍFICA
DESTINAÇÃO
2422.99.01.53.00.00 Convênio Nº 934/2026 SEC
Construção de Rede de Drenag
ID SIT 87245 -
em Urbana
3.341.446,72
1321.01.01.01.00.00 Remuneração
de
Depósitos
Bancários
Principal
-
175.865,62
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO 3.517.312,34

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluído na LDO - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2026 e no PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, com a definição dos seguintes objetivos e metas:

DENOMINAÇÃO
PROJETO NO PPA
DO Construção de Galerias de Águas Pluviais
OBJETIVOS - Ampliar a Rede de Galerias de Águas Pluviais.
METAS 2026 Combater a Erosão Urbana.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 4527E937

GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 102/2026

LEI N°. 102/2026

Súmula – Autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Maria Pereira Fernandes , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
crédito adicional ESPECIAL, na importância total
(quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço
Expansão dos Próprios Públicos de Esporte e Lazer,
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, prog
sub-função:
corrente exercício, um
de R$ 450.000,00
de dotações do Projeto
cujos recursos serão
rama, projeto, função e
11.000 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo-SELT
11.001 Secretaria e Dependências
27.000.0000.0.000 Desporto e Lazer
27.812.0000.0.000 Desporto Comunitário
27.812.0011.0.000 Cultura e Esportes
27.812.0011.1.075 Expansão dos Próprios Públicos de Esporte e
Lazer
4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
Fonte 32031 CEE/PR Deliberação 01/2026 - Fundo Municipal
de Esporte e Lazer
450.000,00
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO 450.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizado na
far-se-á mediante a utilização do Excesso de Arrecadação d
forma da presente Lei,
as Alíneas de Receitas
1321.01.11.01.00.00 e 2429.99.01.09.00.00.
a) RECURSOS
COM
DESTINAÇÃO
ESPECÍFICA
2429.99.01.09.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados
Principal - CEE Del.01/2026
-
400.000,00
1321.01.11.01.00.00 Remuneração
de
Depósitos
Bancários

Principal
-
50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO 450.000,00
Artigo 3º Fica as Ações criadas por esta Lei incluído na LDO - L
ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2026 e
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, com a definição do
metas:
EI DAS DIRETRIZES
no PPA - PLANO
s seguintes objetivos e
DENOMINAÇÃO
PROJETO/ATIVID
PPA
DO
ADE
NO
Expansão dos Próprios Públicos de Esport
e e Lazer
OBJETIVOS - Manter as Atividades Desportivas do Municí
realização dejogos oficiais.
pio com participação e
METAS 2026 Reforma e Ampliação dos Próprios Públicos de Esporte e Lazer.

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