DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
44 02.002.04.695.0003.2.005.3.3.90.39.1000 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS.
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
Para se habilitar no presente processo a CONTRATADA apresentou os seguintes documentos:
máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.
CONTRATO SOCIAL.
XIII – DO FORO:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, dentro do prazo de validade.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.
CONSULTA AOS IMPEDIDOS DE LICITAR, emitida pelo TCE/PR.
Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
Prefeitura Municipal de Mallet, 15 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 7D9FA4B8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2026
DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2026.
CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo TCU.
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA.
VIII – DAS SANÇÕES:
O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.
CONTRATADA: ANDRE ARVING DE LARA 04531951999 CNPJ 46.091.255/0001-08 , domiciliada à Rua Dona Odete, nº 32, Bom Jesus, no município de União Da Vitória, Estado do Paraná, representada pelo Senhor, ANDRE ARVING DE LARA CPF 045.319.519-99 , residente à Rua Dona Odete, nº 32, Bom Jesus, no município de União Da Vitória, Estado do Paraná.
IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
X – DA RESCISÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Publicado a Ratificação da Dispensa de Licitação, a vencedora está convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-la no prazo
OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico, André Arving de Lara CNPJ 46.091.255/0001-08, visando a apresentação musical no dia 20 de setembro, às 19:00 horas com duração mínima de 03:00 horas (três horas), em comemoração ao 114º aniversário do Município de Mallet.
VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) após comprovada execução dos serviços.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 06 (seis) meses após.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: C4A77594
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 399/2026
DECRETO N.º 399/2026
Dispõe sobre o afastamento de servidora pública para tratamento de saúde.
O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);
www.diariomunicipal.com.br/amp 218