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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 229

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

III – orientar as unidades administrativas quanto aos controles necessários;

IV – realizar auditorias, inspeções ou análises quando entender pertinente;

V – recomendar medidas corretivas quando identificadas impropriedades ou riscos.

Parágrafo único. A atuação da Controladoria Interna não substitui as atribuições das unidades responsáveis pela execução, gestão, fiscalização ou decisão dos pro-cessos de contratação.

Art. 36. Compete à Procuradoria Jurídica, quando provocada, prestar assessoramento jurídico nos casos em que houver necessidade de manifestação jurídica, ob-servadas as competências definidas na legislação e na regulamentação interna da Câmara.

CAPÍTULO X

GIZELLY APARECIDA LEAL DE CAMARGO 1ª Secretária

ALEX MIGUEL DOS SANTOS Vice-Presidente

TADEU BENEDITO MACHADO 2º Secretário

Publicado por: Adalberto Juliatto Vosgerau Código Identificador: 49802463

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO 36/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL

Art. 37. A utilização do Contrata+Brasil deverá, sempre que compatível com a legislação, o objeto e o interesse público: I – ampliar a participação de fornecedores locais e regionais; II – fomentar a participação de microempreendedores individuais; III – estimular a geração de trabalho e renda;

IV – fortalecer pequenos fornecedores;

V – contribuir para o desenvolvimento econômico local e regional. Parágrafo único. A busca pelo desenvolvimento econômico local não poderá resultar em restrição indevida à competitividade, favorecimento pessoal ou direcionamen-to da contratação a fornecedor determinado; respeitando o que expressa o Art. 18 da IN SEGES/MGI nº 52/2025 (redação dada pela IN nº 460/2025) e Art. 48, § 3ª, da Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 38. A Câmara Municipal poderá promover ações de divulgação e orientação aos fornecedores interessados, desde que tais ações não interfiram na seleção das propostas nem comprometam a isonomia entre os participantes.

CAPÍTULO XI

DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 39. Os atos e documentos relativos às contratações realizadas por meio do Contrata+Brasil deverão ser registrados no respectivo processo administrativo e nos sistemas oficiais aplicáveis.

Art. 40. A Câmara Municipal deverá assegurar a publicidade dos atos de contratação na forma exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela regulamentação federal do Contrata+Brasil e pelas normas de transparência pública.

Art. 41. A utilização da plataforma deverá assegurar a rastreabilidade dos atos praticados, permitindo a identificação dos responsáveis pelas etapas de planejamento, publicação, seleção, autorização, contratação, fiscalização e pagamento.

RESOLUÇÃO Nº 36/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da utilização dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA para custeio da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mandirituba – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 860, de 20 de março de 2015,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto espaço de participação social, discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA devem ser aplicados em ações, programas e atividades que contribuam para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os recursos necessários para a adequada organização e execução da Conferência Municipal;

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. A Câmara Municipal observará, na utilização do Contrata+Brasil, as atualizações, manuais, orientações, procedimentos, catálogos, editais e demais normas expedidas pelo órgão federal responsável pela administração da plataforma.

Art. 43. Na hipótese de alteração da legislação federal ou da regulamentação do Contrata+Brasil, as disposições deste Ato deverão ser interpretadas de forma compatível com as novas normas, promovendo-se, quando necessário, sua atualização.

Art. 44. O Presidente da Câmara Municipal poderá expedir atos complementares, instruções e modelos padronizados necessários à execução deste Ato, desde que não contrariem a legislação vigente. Art. 45. Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, obser-vadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a regulamentação do Contrata+Brasil, as orientações dos órgãos de controle e as demais normas aplicáveis.

Art. 46. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mandirituba/PR, 09 de setembro de 2026

BRENDA CAROLINA LECHETA Presidente

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para o custeio das despesas necessárias à realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada pelo Município de Mandirituba, conforme planejamento e programação definidos pelo CMDCA.

Art. 2º Os recursos do FIA poderão ser utilizados para o custeio de despesas diretamente relacionadas à realização da Conferência Municipal, incluindo, quando necessárias e devidamente justificadas, despesas com:

I – contratação de palestrante, facilitador, oficineiro ou profissional responsável pela condução das atividades;

II – alimentação, coffee break e demais serviços de apoio aos participantes;

III – materiais gráficos, de divulgação e de identificação do evento; IV – materiais de expediente, pedagógicos e demais materiais necessários à realização das atividades;

V – locação de equipamentos, estrutura e serviços necessários à realização do evento;

VI – serviços de sonorização, audiovisual, registro e apoio técnico; VII – confecção e aquisição de certificados, crachás e outros materiais destinados aos participantes;

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