DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos destinados à construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Mato Rico – PR. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MATO RICO – PR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, considerando suas competências de acompanhamento, fiscalização e controle da execução da Política Municipal de Assistência Social,
CONSIDERANDO a destinação de recursos financeiros ao Município de Mato Rico – PR para a execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
CONSIDERANDO o instrumento de repasse, conforme a Deliberação nº 37/2023 , destinado à execução do objeto pactuado; CONSIDERANDO a apresentação, pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, da documentação referente à prestação de contas dos recursos destinados à construção do CRAS; CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, incluindo os documentos comprobatórios da execução física e financeira do objeto, bem como dos gastos realizados com os recursos recebidos; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Mato Rico – PR, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2026 , conforme Ata nº 009/2026 ; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Mato Rico – PR, referente ao instrumento de repasse previsto na Deliberação nº 37/2023 .
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social, após análise da documentação apresentada, manifesta-se favoravelmente à aprovação da prestação de contas, considerando cumprido o objeto pactuado e comprovada a aplicação dos recursos destinados à execução da obra, conforme a documentação apresentada.
Art. 3º A presente aprovação fica registrada para fins de acompanhamento e controle social da execução dos recursos da Política Municipal de Assistência Social, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos competentes de fiscalização e controle.
Art. 4º A presente Resolução deverá ser encaminhada aos órgãos competentes para conhecimento e demais providências necessárias, bem como publicada nos meios oficiais do Município, quando couber. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mato Rico – PR, 15 de setembro de 2026.
_________ MARIA VERONICA DA SILVA HUMENIUK
Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 74EEADF7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA
CAMARA MUNICIPAL EDITAL Nº 15/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o protocolo do Projeto de Lei nº 18/2026 – “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 709/2024, que institui o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências”; oriundo do Poder Executivo Municipal, no dia 14 de setembro de 2026; e
CONSIDERANDO o pedido pela apreciação da referida proposição em regime de urgência, apresentado pelo Prefeito Municipal de Miraselva, sr. João Marcos Ferrer, através do ofício nº 125/2026; pelo presente
Convoca
Os Excelentíssimos Senhores Vereadores para a 12ª Sessão do Período Legislativo Extraordinário da Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, a ser realizada no dia 21 de setembro de
2026, posteriormente ao encerramento da 28ª Sessão do Período Legislativo Ordinário, no Plenário desta Casa de Leis.
Ordem do Dia
1. Projeto de Lei nº 18/2026 :
a) Súmula : “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 709/2024, que institui o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências”.
b) Autor : João Marcos Ferrer – Prefeito Municipal de Miraselva. c) Apreciação : 2º Turno de Votação.
i) Apreciação condicionada à aprovação, em 1º Turno de Votação, durante a 28ª Sessão do Período Legislativo Ordinário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; AFIXE-SE
Miraselva, 15 de setembro de 2026.
VALDAIR APARECIDO PALLA
Presidente – Câmara Municipal de Miraselva
Publicado por: Yorran Aleixo Barone Esquiçati Código Identificador: 89FDEC5F
CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 21/2026
SÚMULA: Regulamenta os processos de trabalho das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Miraselva para o exercício das atividades de fiscalização, acompanhamento de políticas públicas e demais atribuições correlatas.
A Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Valdair Aparecido Palla, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º . Esta Resolução disciplina os processos de trabalho aplicáveis à atuação das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Miraselva, estabelecendo procedimentos complementares ao Regimento Interno para o exercício das atividades de fiscalização, acompanhamento de políticas públicas, apuração de denúncias, realização de estudos, audiências públicas, análise das propostas orçamentárias, reuniões com Secretários Municipais e demais atribuições previstas neste ato normativo.
Parágrafo único . As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Miraselva, nos termos do Art. 49, parágrafo único, do Regimento Interno, são as seguintes:
I - de Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas; II - de Viação, Obras Públicas, Transporte, Política Urbana e Saneamento Básico;
III - de Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher;
IV - de Agricultura, Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Segurança Pública.
Art. 2º . Os procedimentos disciplinados nesta Resolução aplicam-se às Comissões Permanentes e, no que forem compatíveis com sua finalidade, às Comissões Temporárias instituídas para o exercício de atribuições relacionadas às matérias nela previstas.
Art. 3º . Os processos de trabalho disciplinados nesta Resolução terão por finalidade:
I – fortalecer o exercício das funções legislativa e fiscalizatória da Câmara Municipal de Miraselva;
II – estabelecer procedimentos destinados ao acompanhamento das políticas públicas municipais;
III – conferir uniformidade às atividades desenvolvidas pelas Comissões;
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