DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
DAS REUNIÕES COM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 44 . As Comissões Permanentes poderão realizar reuniões com os Secretários Municipais ou dirigentes de órgãos equivalentes relacionados às suas respectivas áreas de atuação, com a finalidade de subsidiar o exercício das funções legislativa e fiscalizatória, promover o acompanhamento das políticas públicas e fortalecer o diálogo institucional entre os Poderes.
§ 1º . As reuniões poderão tratar, entre outros assuntos:
- I – programas, ações e projetos em execução;
II – cumprimento das metas e dos planos municipais;
III – execução orçamentária relacionada à área de atuação da Comissão;
IV – resultados das atividades de fiscalização realizadas pela Comissão;
V – dificuldades, necessidades e perspectivas relacionadas às políticas públicas;
VI – outros assuntos de interesse público relacionados às competências da Comissão.
§ 2º . As Comissões Permanentes com atribuições nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente realizarão, no mínimo, uma reunião por exercício com os respectivos Secretários Municipais ou dirigentes de órgãos equivalentes, para acompanhamento das políticas públicas, avaliação da execução de programas, ações e metas governamentais e debate de assuntos relacionados às respectivas áreas de atuação.
Art. 45 . As reuniões poderão ser realizadas mediante convocação ou convite formal ao Secretário Municipal ou dirigente do órgão competente.
Art. 48 . O apoio administrativo às Comissões Permanentes e Temporárias será prestado pelos servidores da Câmara Municipal de Miraselva, observadas as atribuições dos respectivos cargos e a disponibilidade da estrutura administrativa.
Parágrafo único . O apoio previsto no caput poderá compreender, entre outras atividades:
I – organização das reuniões;
II – elaboração e controle de atas, expedientes e demais documentos administrativos;
III – controle de prazos e acompanhamento dos procedimentos previstos nesta Resolução;
IV – organização e arquivamento da documentação produzida pelas Comissões;
V – publicação dos documentos cuja divulgação seja exigida pela legislação ou por esta Resolução;
VI – outras atividades administrativas necessárias ao funcionamento das Comissões.
Art. 49 . A inexistência de servidor com formação técnica específica não impedirá o exercício das competências das Comissões, que poderão fundamentar seus trabalhos em informações oficiais, documentos públicos, estudos técnicos, pareceres, manifestações de especialistas e demais elementos regularmente obtidos.
Art. 50 . Os documentos produzidos pelas Comissões deverão permanecer organizados e arquivados nos registros da Câmara Municipal de Miraselva, em meio físico ou eletrônico, observadas as normas relativas à gestão documental, à transparência, à proteção de dados pessoais e às hipóteses legais de sigilo.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º . O documento indicará, sempre que possível:
I – a data, horário e local da reunião;
II – os assuntos que integrarão a pauta;
III – documentos ou informações cuja apresentação seja considerada pertinente.
§ 2º . Sempre que necessário, a Comissão poderá encaminhar previamente questionamentos ou pedidos de esclarecimento relacionados à matéria que será objeto da reunião.
Art. 46 . Durante a reunião, a Comissão poderá:
I – solicitar esclarecimentos sobre programas, ações, serviços públicos e demais matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;
II – discutir o cumprimento das metas, programas e planos municipais;
III – receber documentos e informações apresentados pelo órgão convidado;
IV – deliberar sobre providências decorrentes das informações obtidas;
V – adotar outras medidas compatíveis com suas atribuições.
Art. 47 . Das reuniões será lavrada ata ou outro documento administrativo equivalente, contendo, sempre que possível: I – identificação da Comissão e do órgão participante;
II – data, horário e local;
III – relação dos participantes;
Art. 51 . Os procedimentos previstos nesta Resolução serão aplicados de forma complementar às disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miraselva.
Art. 52 . As disposições desta Resolução deverão ser observadas de forma compatível com a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Miraselva, priorizando-se a eficiência, a economicidade, a simplicidade dos procedimentos e o interesse público.
Art. 53 . A aplicação desta Resolução não afasta a observância da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno, da legislação de acesso à informação, de proteção de dados pessoais e das demais normas aplicáveis.
Art. 54 . Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 55 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, 14 de setembro de 2026.
VALDAIR APARECIDO PALLA Presidente
IV – síntese dos assuntos tratados;
V – principais esclarecimentos prestados;
VI – deliberações e encaminhamentos definidos pela Comissão.
§ 1º . Quando a reunião com o Secretário Municipal ou dirigente de órgão equivalente ocorrer durante reunião ordinária ou extraordinária da Comissão, os assuntos tratados poderão ser registrados na respectiva ata, dispensada a elaboração de documento específico.
§ 2º . A ata ou documento equivalente será arquivada nos registros da Câmara Municipal e poderá ser disponibilizada no Portal da Transparência, observado o disposto na legislação aplicável.
CAPÍTULO X DO APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
LUIZ CARLOS MAETIASI
1° Secretário
Publicado por: Yorran Aleixo Barone Esquiçati Código Identificador: 430CE331
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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