DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Processo Administrativo n.º 109/2026 Dispensa n.º 20/2026
O MUNICÍPIO DE MORRETES , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 76.022.490/0001-99, com sede na Praça Rocha Pombo, nº 10, Bairro Centro Histórico, Morretes/PR, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o parágrafo 3º do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe que as contratações diretas realizadas por meio de dispensa por menor valor, “ serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial ”;
CONSIDERANDO a necessidade de registrar a devida publicação do Aviso de Dispensa de Licitação no site oficial do Município de Morretes, no seguinte link; http://transparencia.morretes.pr.gov.br:8091/portaltransparencia/1/licit acoes;
O Município de Morretes DISPÕE:
A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA deverá ser realizada conforme modelo presente no anexo I e deverá ser encaminhada ao e- mail: [email protected] até as 23:59hrs da data limite informada.
A proposta deverá ser acompanhada dos anexos II e III desta dispensa, devidamente preenchidos e assinados pelo responsável administrador. Todos os anexos estão disponíveis no link supracitado.
Além dos anexos, os licitantes interessados deverão encaminhar sua documentação de habilitação completa, conforme as exigências presentes nesta dispensa.
A DATA LIMITE para manifestação de interesse nesta dispensa será até o dia 21 de setembro de 2026.
TENDO DITO, o Município de Morretes TORNA PÚBLICA está dispensa de licitação, nos seguintes termos:
controlado inativo do Município de Morretes, em atendimento às exigências dos órgãos ambientais competentes e à legislação ambiental vigente.
2.1.2 A elaboração do PRAD permitirá a realização de diagnóstico técnico e ambiental da área degradada, identificando os passivos ambientais existentes e definindo as medidas necessárias para sua recuperação, monitoramento e estabilização, com vistas à mitigação dos impactos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos sólidos ao longo dos anos.
2.1.3 O projeto constituirá instrumento técnico indispensável para subsidiar as ações de recuperação ambiental da área, contribuindo para a proteção dos recursos naturais, a prevenção de riscos de contaminação do solo e dos recursos hídricos, bem como para a promoção da segurança ambiental e da qualidade de vida da população.
2.1.4 Ressalta-se que a elaboração do PRAD é requisito fundamental para o adequado encerramento do aterro controlado inativo e para a regularização ambiental do Município junto ao Instituto Água e Terra – IAT, possibilitando o atendimento das condicionantes e demais exigências legais aplicáveis.
2.1.5 Portanto, a presente contratação constitui medida necessária e de interesse público, visando à recuperação ambiental da área degradada, à mitigação dos impactos ambientais existentes e ao cumprimento das obrigações legais e institucionais do Município na gestão ambiental e de resíduos sólidos.
2.2 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.2.1 A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o valor estimado da contratação e o atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
2.2.2 A solução pretendida consiste na contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD, destinado à recuperação ambiental da área correspondente ao aterro controlado inativo do Município de Morretes, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e às exigências dos órgãos ambientais competentes.
TERMO DE REFERÊNCIA
| ÓRGÃO REQUERENTE | Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo |
|---|---|
| TELEFONE | (41)92001-7346 |
| [email protected] / [email protected] |
1. OBJETO
1.1 Elaboração de projeto de recuperação de área degrada ou perturbada - PRAD no Município de Morretes/PR.
1.2 QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR MÉDIO ESTIMADO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA OU PERTURBADA - PRAD, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DE UMA ÁREA DE APROXIMADAMENTE 7.000 M², DENTRO DE UMA ÁREA TOTAL COM 24.200,00 M², ONDE ERA OPERADO UM “ATERRO CONTROLADO”. |
Serviço |
1 | R$ 28.369,33 |
1.2.1 O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço técnico especializado, considerando a necessidade de elaboração de estudos, diagnósticos ambientais e projeto técnico por profissional habilitado, observadas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, sem prejuízo da adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme legislação vigente.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD faz-se necessária para promover a regularização ambiental do aterro
2.2.3 A presente contratação visa assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente, bem como promover a adequada instrução técnica necessária à regularização ambiental da área degradada, evitando passivos ambientais, sanções administrativas e demais prejuízos decorrentes da ausência de planejamento e recuperação ambiental.
2.2.4 A adoção da dispensa de licitação observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, permitindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e garantindo maior celeridade na contratação, sem prejuízo da observância das exigências previstas na Lei nº 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A solução consiste na contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD, destinado à recuperação ambiental da área correspondente ao aterro controlado inativo do Município de Morretes, contemplando a realização de levantamentos, vistorias técnicas, diagnósticos ambientais, identificação de passivos ambientais e proposição das medidas necessárias para a recuperação da área.
3.2 A contratação por meio de Dispensa de Licitação mostra-se a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico e econômico, considerando a necessidade de promover a regularização ambiental da área e atender às exigências dos órgãos ambientais competentes,
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