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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 245

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

garantindo maior celeridade na contratação e no desenvolvimento das ações necessárias à recuperação ambiental do local.

3.3 A solução proposta compreende a elaboração de todos os estudos, relatórios, levantamentos, memoriais, plantas, mapas, cronogramas e demais documentos técnicos exigidos para composição do PRAD, observando a legislação ambiental vigente, as normas técnicas aplicáveis e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.

3.4 O modelo de contratação adotado é compatível com a natureza do objeto, permitindo a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público. A formalização da contratação estabelecerá as obrigações, responsabilidades, prazos de execução e critérios de fiscalização e recebimento dos serviços prestados.

3.5 O ciclo de vida do objeto contempla a realização de visitas técnicas e levantamentos de campo, a coleta e análise das informações ambientais necessárias, a elaboração do diagnóstico da área degradada, o desenvolvimento do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD, sua entrega à Administração Municipal e eventual adequação do documento para atendimento de exigências formuladas pelos órgãos ambientais competentes.

3.6 A solução visa subsidiar tecnicamente as ações de recuperação ambiental da área degradada, promover a regularização ambiental do aterro controlado inativo, reduzir os riscos de impactos ambientais, proteger os recursos naturais e atender às obrigações legais do Município relacionadas à gestão ambiental e à recuperação de passivos ambientais.

identificadas inconsistências técnicas, insuficiência de informações ou desconformidade com as exigências legais e contratuais.

4.8 A empresa contratada deverá manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira exigidas no processo de contratação, bem como cumprir todas as obrigações legais relacionadas à prestação dos serviços.

4.9 A contratada será responsável pela correção, sem ônus adicional para a Administração, de eventuais falhas, inconsistências ou inadequações técnicas identificadas nos documentos apresentados, inclusive aquelas apontadas pelos órgãos ambientais competentes durante a análise do projeto.

5. EXECUÇÃO DO OBJETO

A elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada - PRAD, é para fins de cumprimento da legislação ambiental de uma área de aproximadamente 7.000 m2 dentro de uma área total aproximada de 24.200,00 m2, localizada no antigo lixão no Município de Morretes -Pr. A execução do objeto consistirá na prestação de serviços técnicos especializados para elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD, referente ao aterro controlado inativo do Município de Morretes, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência e a legislação ambiental aplicável.

O projeto deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido no instrumento contratual, contemplando todos os estudos, levantamentos, diagnósticos, relatórios, plantas, memoriais e demais documentos técnicos necessários à adequada recuperação e regularização ambiental da área

5.1 PRAZO DE ENTREGA

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação deverá atender aos requisitos mínimos de qualidade, regularidade, qualificação técnica e adequação profissional necessários à elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação ambiental vigente e das normas técnicas aplicáveis ao objeto. 4.2 A empresa contratada deverá possuir experiência compatível com a execução dos serviços, dispondo de equipe técnica habilitada para a realização de levantamentos, estudos, diagnósticos e elaboração de projetos ambientais, observadas as exigências de qualificação técnica previstas no processo de contratação.

4.3 O PRAD deverá ser elaborado em conformidade com a legislação ambiental vigente, diretrizes dos órgãos ambientais competentes, normas técnicas aplicáveis e demais requisitos necessários à sua análise e aprovação pelos órgãos responsáveis.

4.4 A contratada deverá realizar todas as vistorias, levantamentos de campo, estudos técnicos, análises ambientais e demais procedimentos necessários à adequada caracterização da área degradada, apresentando diagnóstico ambiental completo e proposição de medidas técnicas compatíveis com a recuperação da área objeto da contratação. 4.5 Os serviços deverão ser executados sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente exigido pelo conselho profissional competente.

4.6 O projeto deverá contemplar todos os documentos, relatórios, memoriais, plantas, mapas, cronogramas, especificações técnicas e demais elementos necessários para sua adequada avaliação pelos órgãos ambientais competentes, atendendo integralmente às exigências constantes neste Termo de Referência.

4.7 Os produtos entregues serão submetidos à análise e fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, podendo ser solicitadas correções, complementações ou adequações quando

5.1.1 O prazo para execução dos serviços e entrega do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente emitido pela Contratante.

5.1.2 Caso não seja possível a entrega dos produtos técnicos no prazo estabelecido, a Contratada deverá comunicar formalmente as razões que impossibilitam o cumprimento do prazo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para análise de eventual pedido de prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas.

5.1.3 Os serviços executados e os documentos apresentados serão submetidos à análise e fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, observando-se os seguintes critérios: a) Qualidade técnica dos estudos e levantamentos realizados; b) Conformidade com a legislação ambiental vigente;

c) Atendimento às especificações constantes neste Termo de Referência; d) Compatibilidade das soluções propostas com as características da área objeto do PRAD.

5.1.4 O PRAD deverá ser entregue em formato digital editável e em formato PDF, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente, além de todos os estudos, relatórios, memoriais, mapas, plantas e demais documentos técnicos necessários à completa instrução do projeto.

5.1.5 Os documentos serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.

5.1.6 Os documentos serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação da conformidade técnica e emissão do respectivo termo de recebimento.

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