DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
5.1.7 Na hipótese de a verificação prevista no item anterior não ser realizada dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á efetuado o recebimento definitivo, ressalvadas eventuais inconsistências técnicas posteriormente identificadas.
5.1.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade técnica dos serviços prestados, permanecendo a obrigação de corrigir, complementar ou adequar os documentos apresentados sempre que forem identificadas inconsistências, omissões ou exigências formuladas pelos órgãos ambientais competentes durante a vigência contratual.
5.1.9 O PRAD poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando apresentado em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, com a proposta apresentada ou com a legislação ambiental aplicável, devendo a Contratada promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a Administração e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.2 LOCAL DE ENTREGA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
5.2.1 O Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, em formato digital editável e PDF, por meio eletrônico ou outro meio definido pela Administração, conforme orientações da fiscalização do contrato.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4 Para gestor e fiscal foram designados os seguintes servidores:
Fiscal Titular: Hamilly Stocco Soares, Matrícula nº 128588834; Fiscal Substituto: Michelli do Rocio Charello, matrícula funcional nº 271321; Gestor: Jean Marcel Foss, matrícula nº 255161;
6.2 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO
6.2.1 Forma de Fiscalização
A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a atribuição de acompanhar a execução dos serviços técnicos contratados e verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
A atuação ocorrerá de forma contínua e sistemática, mediante acompanhamento das atividades desenvolvidas, análise dos documentos apresentados, verificação da qualidade técnica dos estudos, levantamentos e diagnósticos realizados, bem como da conformidade do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e com a legislação ambiental vigente.
A Contratada deverá executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos, observando as exigências técnicas e legais aplicáveis ao objeto, garantindo a adequada elaboração do projeto e a entrega de todos os documentos necessários à sua completa instrução.
O fiscal do contrato deverá registrar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, notificando a Contratada para correção de eventuais irregularidades, inconsistências ou inadequações técnicas identificadas, estabelecendo prazo para saneamento quando necessário.
O recebimento definitivo e o ateste para fins de pagamento ficarão condicionados à verificação da conformidade dos serviços prestados e dos documentos entregues com as disposições contratuais e com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.2.2 Forma de Gestão do Contrato
A gestão do contrato será exercida por servidor formalmente designado, responsável pelo acompanhamento global da execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Compete ao gestor acompanhar e coordenar as atividades relacionadas à execução dos serviços, avaliar o desempenho da Contratada, garantir o cumprimento das condições estabelecidas na contratação e adotar as providências necessárias para a adequada execução contratual.
Caberá ao gestor analisar as informações consolidadas pela fiscalização, promover o alinhamento entre a Contratada e a Administração Municipal, acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos e adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual.
Também será de responsabilidade do gestor acompanhar eventuais necessidades de alterações contratuais, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações de prazo, quando cabíveis, e demais providências necessárias para assegurar a regular execução dos serviços, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços em conformidade com as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
7.2 Disponibilizar equipe técnica qualificada e profissional legalmente habilitado para a execução dos serviços, responsabilizando-se pela elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD e pela emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente exigido pelo conselho profissional competente.
7.3 Arcar com todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo despesas com deslocamentos, vistorias técnicas, levantamentos de campo, equipamentos, materiais de apoio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes da contratação.
7.4 Realizar todas as visitas técnicas, levantamentos, estudos, análises e demais atividades necessárias à adequada caracterização da área objeto da contratação, observando a legislação ambiental vigente e as normas técnicas aplicáveis.
7.5 Entregar o PRAD contendo todos os relatórios, diagnósticos, memoriais, plantas, mapas, cronogramas, especificações técnicas e demais documentos necessários à sua análise e aprovação pelos órgãos ambientais competentes.
7.6 Corrigir, complementar ou adequar, às suas expensas, quaisquer documentos, estudos ou informações que apresentem inconsistências, erros, omissões ou desconformidades identificadas pela Contratante ou pelos órgãos ambientais competentes.
7.7 Cumprir os prazos estabelecidos para execução dos serviços e entrega dos produtos técnicos, comunicando formalmente à Contratante qualquer fato superveniente que possa comprometer o cronograma inicialmente previsto.
7.8 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou responsáveis técnicos durante a execução contratual.
7.9 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, em conformidade com a legislação vigente.
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