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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 247

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

7.10 Prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela fiscalização e pela gestão do contrato, atendendo prontamente às solicitações da Administração relacionadas ao objeto contratado.

7.11 Responsabilizar-se pela qualidade técnica dos serviços executados e pela veracidade das informações apresentadas nos estudos, levantamentos, relatórios e demais documentos que compõem o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD.

7.12 Atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos ambientais competentes durante a análise do projeto, promovendo as adequações e complementações necessárias, sem ônus adicional para a Administração, quando decorrentes de falhas, omissões ou insuficiências técnicas atribuíveis à Contratada.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Formalizar a contratação em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, disponibilizando à Contratada os documentos e informações necessários à execução do objeto.

8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor formalmente designado, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada e a conformidade dos documentos entregues com as exigências deste Termo de Referência.

8.3 Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela Contratada e que sejam necessários à adequada execução dos serviços.

I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;

II – 20 (vinte dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.

9.2.3 O pagamento pela execução dos serviços ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, após a entrega dos produtos técnicos previstos neste Termo de Referência e o devido ateste do fiscal do contrato.

9.2.4 A Nota Fiscal deverá ser apresentada pela Contratada após a conclusão dos serviços e aceitação dos documentos técnicos pela Administração.

9.2.5 O Município efetuará a conferência da documentação apresentada, verificando a conformidade dos serviços executados com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

9.2.6 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal as informações necessárias para processamento da despesa, conforme orientações da Administração Municipal.

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

10.1 A contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA , na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

10.2 Forma de fornecimento

8.4 Comunicar formalmente à Contratada quaisquer irregularidades, falhas, inconsistências ou descumprimentos verificados durante a execução contratual, estabelecendo prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis.

8.5 Receber, analisar e avaliar os produtos técnicos entregues, verificando sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta apresentada e na legislação ambiental aplicável.

8.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os documentos ou serviços executados em desacordo com as exigências contratuais, solicitando as correções, complementações ou adequações necessárias.

8.7 Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa executar os serviços contratados, inclusive viabilizando o acesso às informações e áreas objeto dos estudos, quando necessário.

8.8 Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento contratual, após a devida comprovação da execução dos serviços e o ateste do fiscal do contrato.

8.9 Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na legislação e no instrumento contratual em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.

9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2 EVENTUALIDADES

9.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.2.2 Providências e prazos para a liquidação e pagamento

10.2.1 A execução do objeto ocorrerá de forma integral , mediante a elaboração e entrega do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD, conforme as especificações previstas neste Termo de Referência.

10.3 Critérios de aceitabilidade de preços

10.3.1 O critério de aceitabilidade dos preços será o de menor preço, desde que a proposta apresentada seja compatível com os valores praticados no mercado e atenda integralmente às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.

10.3.2 Os valores unitários máximos aceitáveis serão aqueles constantes na planilha de composição de preços prevista no item 1.2 deste Termo de Referência.

10.3.3 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, devendo estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, taxas, impostos e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto contratado.

10.4 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 10.4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

10.4.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;

10.4.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

10.4.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;

10.4.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

10.4.6 Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (mediante a apresentação de contrato social ou outro documento semelhante), se for o caso.

10.5 REGULARIDADE FISCAL

10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

10.5.2 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

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