DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
o número de vagas disponíveis no quadro de cargos do Município, no local, data e horários indicados:
| Cargo Classificação |
|---|
| AMAIRTO RIBEIRO ALVES DAS ALMAS - SUPERVISOR- ESF 1º Cota PCD |
Data: 18/9 /2026 a 28/9 /2026
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 20 | Secretaria Municipal de Segurança | ||
| 20.002 | Departamento da Guarda Civil Municipal - Gcm | ||
| 20.002.06.181.0023.2.201 | Manutenção do comando do Guarda Municipal. | ||
| 1062 - 3.3.90.39.00.00 | 045 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 645.000,00 |
| Total Suplementação: | 645.000,00 |
Local: Sede da Secretaria Municipal de Saúde Endereço: Rua João Eugênio, nº 959, Costeira/Centro CEP 83203260
Paranaguá – Paraná Horário: Das 13:30h às 17:00h
Os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) Cópia do documento de Identidade;
e) Cópia do Cartão do CPF;
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.9.9.9.99.2.1.17 Compensação Social pela Desafetação (CSD) - (F-045) - Fonte: 1045 |
645.000,00 |
| Total da Receita: | 645.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 15 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS
Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS
Secretário Municipal de Governo
f) Cópia do Certificado de Conclusão dos Cursos pontuados/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade.
h) 01 (uma) fotografia 3X4 recentes;
i) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
j) Certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;
k) Número do PIS/PASEP;
l)Cópia da carteira de trabalho (frente e verso).
m) Data de Nascimento dos Pais
Observação: As cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas do original.
Paranaguá, 15 de setembro de 2026
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 00B2383D
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES
Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 2D114800
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 25/2026 – CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL AUTOS Nº 0001956-94.2024.8.16.0129
..Processo Seletivo Simplificado 01/2019
Edital de Convocação 25/2026 – CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL Autos nº 000195694.2024.8.16.0129
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.838
PORTARIA Nº 2.838
"Instaura Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidor público municipal, quanto aos fatos expostos no processo administrativo."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal nº 897/2018, de acordo com dispositivos da Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); a regulamentação constante do Decreto Municipal nº 254/2017, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 32.246/2026,
RESOLVE:
Contratação
O Município de Paranaguá – PR, através da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com os itens 07 e 08 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019 e processo nº 16246/2021, RESOLVE:
TORNA PÚBLICA a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, de acordo com o cargo e classificação relacionados no quadro abaixo, para apresentação dos documentos exigidos nos itens 7 e 8 do edital de abertura e no presente ato convocatório, para fins de CONTRATAÇÃO, respeitado
I - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades quanto aos fatos expostos no processo administrativo, face o contido no Parecer Jurídico constante do processo nº 32.246/2026, tais como a suposta conduta incompátivel com a administração pública, ante a possível ofensa ao Art. 151, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV e incidência nas condutas do Art. 152, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 46/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá); podendo incorrer nas penas do Art. 160, incisos I, II, III, IV, e V, Art.
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