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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 286

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

162 e Art. 165, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do mesmo diploma legal.

II - Nomear, para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 4.442-1, como Presidente; e JOSÉ ROBERTO AFFOLTER, matrícula nº 1.577-1, ANDRIELE MATIAS FREIRE, matrícula nº 11.309-1, MICHELLY ZELA ANTONIO CAETANO, matrícula nº 9.229-1/2, MARIA CRISTINA ROSA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 2.253-1, MARINALVA GRACES BARBOSA, matrícula nº 7.208-1, como membros. III - O prazo de finalização do Processo é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 15 de setembro de 2026.

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 9EF6B0E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.840

PORTARIA Nº 2.840

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 15 de setembro de 2026.

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: E691BEDF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.839

PORTARIA Nº 2.839

"Instaura Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidor público municipal, quanto aos fatos expostos no processo administrativo."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal nº 897/2018, de acordo com dispositivos da Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); a regulamentação constante do Decreto Municipal nº 254/2017, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 9.812/2024,

RESOLVE:

I - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades quanto aos fatos expostos no processo administrativo, face o contido no Parecer Jurídico constante do processo nº 9.812/2024, tais como a suposta conduta incompátivel com a administração pública, ante a possível ofensa ao Art. 151, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV e incidência nas condutas do Art. 152, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 46/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá); podendo incorrer nas penas do Art. 160, incisos I, II, III, IV, e V, Art. 162 e Art. 165, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do mesmo diploma legal.

II - Nomear, para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 4.442-1, como Presidente; e JOSÉ ROBERTO AFFOLTER, matrícula nº 1.577-1, ANDRIELE MATIAS FREIRE, matrícula nº 11.309-1, MICHELLY ZELA ANTONIO CAETANO, matrícula nº 9.229-1/2, MARIA CRISTINA ROSA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 2.253-1, MARINALVA GRACES BARBOSA, matrícula nº 7.208-1, como membros. III - O prazo de finalização do Processo é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

"Instaura Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidor público municipal, quanto aos fatos expostos no processo administrativo."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal nº 897/2018, de acordo com dispositivos da Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); a regulamentação constante do Decreto Municipal nº 254/2017, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 9.816/2024,

RESOLVE:

I - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades quanto aos fatos expostos no processo administrativo, face o contido no Parecer Jurídico constante do processo nº 9.816/2024, tais como a suposta conduta incompátivel com a administração pública, ante a possível ofensa ao Art. 151, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV e incidência nas condutas do Art. 152, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 46/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá); podendo incorrer nas penas do Art. 160, incisos I, II, III, IV, e V, Art. 162 e Art. 165, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do mesmo diploma legal.

II - Nomear, para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 4.442-1, como Presidente; e JOSÉ ROBERTO AFFOLTER, matrícula nº 1.577-1, ANDRIELE MATIAS FREIRE, matrícula nº 11.309-1, MICHELLY ZELA ANTONIO CAETANO, matrícula nº 9.229-1/2, MARIA CRISTINA ROSA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 2.253-1, MARINALVA GRACES BARBOSA, matrícula nº 7.208-1, como membros. III - O prazo de finalização do Processo é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 15 de setembro de 2026.

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 35976F3A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.841

PORTARIA Nº 2.841

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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