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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 299

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

de taekwondo para crianças, adolescentes e jovens e adultos de ambos os sexos, de idades entre 06 a 15 anos de idades e jovens e adultos entre 17 e 35 anos, distribuídos conforme os horários de aula, atendendo um total estimado 50, atendidos. As atividade acontecerão Centro Comunitário do Bairro Planalto terças e quintas as 18:30 as 20:30hs no Centro do Largo da Liberdade, terças e quintas- feiras das 8:30hs às 11:30hs e das 14:00h as 17:00h e alto rendimento no espaço da Academia Silva na rua Paraná,69, Baixada Industrial em Pato Branco – Pr. VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26887 – 43207. GESTOR: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 15 de Setembro de 2026.

DIONATAN DINORVAN DOS SANTOS - Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: D89FE68F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 100/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 1772026 – PROCESSO N.º181/2026

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda Impositiva Bancada 100/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Silva Taekwondo , inscrita no CNPJ nº 22.111.758/0001-30, com sede na Rua Xingu, nº 345, Complemento: Apartamento nº 403, Bloco B, Bairro: Santa Terezinha, CEP: 85.501-230, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 99125-1522, endereço eletrônico: [email protected]. Para atendimento na modalidade de taekwondo para crianças, adolescentes e jovens e adultos de ambos os sexos, de idades entre 06 a 15 anos de idades e jovens e adultos entre 17 e 35 anos, distribuídos conforme os horários de aula, atendendo um total estimado 50, atendidos. As atividade acontecerão Centro Comunitário do Bairro Planalto terças e quintas as 18:30 as 20:30hs no Centro do Largo da Liberdade, terças e quintas- feiras das 8:30hs às 11:30hs e das 14:00h as 17:00h e alto rendimento no espaço da Academia Silva na rua Paraná,69, Baixada Industrial em Pato Branco –Pr.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 14 de Setembro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER - Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 8DE8ED2A

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 100/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 173/2026 – PROCESSO N.º 177/2026

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda Impositiva Individual 100/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Silva Taekwondo , inscrita no CNPJ nº 22.111.758/0001-30, com sede na Rua Xingu, nº 345, Complemento: Apartamento nº 403, Bloco B, Bairro: Santa Terezinha, CEP: 85.501-230, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 99125-1522, endereço eletrônico: [email protected]. Para o atendimento na modalidade de taekwondo para crianças, adolescentes e jovens e adultos de ambos os sexos, de idades entre 06 a 15 anos de idades e jovens e adultos entre 17 e 35 anos, distribuídos conforme os horários de aula, atendendo um total estimado de 100 atendidos. As atividade acontecerão Centro Comunitário do Bairro Planalto terças e quintas as 18:30 as 20:30hs no Centro do Largo da Liberdade, terças e quintas- feiras das 8:30hs às 11:30hs e das 14:00h as 17:00h e alto rendimento no espaço da Academia Silva na rua Paraná,69, Baixada Industrial em Pato Branco –Pr.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico

www.diariomunicipal.com.br/amp 299