DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
[email protected] Branco, 11 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER - Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco.
Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 1297CD84
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 07921425
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2026. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 25/2026/GP. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 03/2026, PROCESSO N.º10/2026.
PARTES : Município de Pato Branco e Hiperpavi Asfaltos Ltda.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 165/2026 – PROCESSO N.º 169/2026 -EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 68/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda Impositiva de Bancada n°68/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Pato Pescador - Pesca Esportiva, inscrita no CNPJ nº 01.694.799/0001-26, com sede na Rua Frei Sergio Hillescheim, nº 304, Parque do Som, em Pato Branco/PR, CEP 85.505-446, telefone: (46) 99110-435, endereço eletrônico: [email protected]. Para execução de ações esportivas voltadas à organização, gerenciamento e realização de treinamentos e competições de pesca esportiva, destinadas aos associados do Pato Pescador – Pesca Esportiva, no Município de Pato Branco, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected]. Pato Branco, 08 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer
OBJETO: A execução de Pavimentação de Estrada Vicinal em CBUQ, totalizando 16.065,62m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual (Trecho: Estrada Vicinal Municipal – Azelino Dalla Costa – Acesso DelvinoLonghi), com recursos provenientes do Termo de Convênio nº1050/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade, e o Município de Pato Branco, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
APOSTILA-SE: Retomada do Prazo de Execução: Com fundamento no art. 115, §5º da Lei nº 14.133/2021, fica retomado o prazo de execução a partir do dia 08/09/2026.
Das Demais Cláusulas: Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando– se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente.
Pato Branco, 09 de Setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
Publicado por: Rafael Woikolesko Código Identificador: 1FD3E54B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2026. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 46/2026/GP. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2026, PROCESSO N.º18/2026.
PARTES : Município de Pato Branco e Hiperpavi Asfaltos Ltda.
OBJETO : A execução de Pavimentação de Estrada Rural em CBUQ, 20.768,27m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual (Trecho: Estrada Rural Linha Pastro), com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 704/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), e o Município de Pato Branco, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
APOSTILA-SE: Retomada do Prazo de Execução: Com fundamento no art. 115, §5º da Lei nº 14.133/2021, fica retomado o prazo de execução a partir do dia 08/09/2026.
Das Demais Cláusulas: Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando– se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente.
Pato Branco, 15 de Setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
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