DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI - Prefeito Municipal.
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 83D593F4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 24.315/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e de acordo com o procedimento licitatório e julgamento das propostas apresentadas ao PROCESSO Nº 24.315/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026, que tem por objeto a Aquisição de implantes subtérmicos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em face das empresas: GENESIO A MENDES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.873.068/0007-35, vencedora do item 01 pelo valor total de R$ 1.893.975,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, e novecentos e setenta e cinco reais); Item deserto: Item 02; Valor total adjudicado e homologado: R$ 1.893.975,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, e novecentos e setenta e cinco reais). Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 15 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI –
Prefeito Municipal.
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 09E4C900
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 11.740/2026
Designa servidora para atuar como encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro no Artigo 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 e no Artigo 4º do Decreto Municipal nº 13.635/2025, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Vistos.
I) RELATÓRIO
O presente Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 505, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 24 de junho de 2026, para apurar a conduta atribuída ao servidor Dinor Silveira de Almeida, ocupante do cargo de Guarda Patrimonial.
A apuração teve origem na Sindicância Administrativa nº 03/2026, instaurada em razão da informação de que, no dia 27 de abril de 2026, o servidor teria permanecido nas dependências da Rodoviária Municipal apresentando sinais de embriaguez.
Durante a instrução foram examinados os documentos da sindicância, a escala de trabalho e os registros funcionais do servidor, os depoimentos das pessoas indicadas no expediente, o registro audiovisual mencionado nos autos, o interrogatório realizado em 11 de agosto de 2026 e as informações sigilosas encaminhadas pela rede municipal de saúde.
Em relatório final datado de 20 de agosto de 2026, a Comissão concluiu pelo encerramento do processo, considerando, em síntese: a) que o servidor não estava em horário de trabalho;
b) que não houve prejuízo ao serviço público;
c) que o servidor se encontra em acompanhamento pela rede de saúde; d) que houve manifestação de interesse na continuidade do tratamento.
A Comissão também recomendou a inclusão do servidor em denominado Programa de Apoio Integral à Saúde Mental do Servidor Público e o monitoramento periódico de sua adesão ao Projeto Terapêutico Singular pelo setor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, em articulação com a rede municipal de saúde.
Os autos foram encaminhados a esta autoridade para julgamento, nos termos da Lei Municipal nº 784, de 20 de dezembro de 1996. É o relatório.
II) FUNDAMENTAÇÃO
DOS FATOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS
1.1) O conjunto probatório permite reconhecer que o servidor ingeriu bebida alcoólica e, durante sua folga, permaneceu na área de circulação pública da Rodoviária Municipal.
1.2) A ingestão de bebida alcoólica e a permanência no local foram admitidas pelo próprio servidor e encontram respaldo nos demais elementos constantes dos autos.
1.3) Por outro lado, a escala e os registros de frequência demonstram que o servidor não estava em horário de trabalho e não registrou entrada para o exercício de suas funções naquele dia.
1.4) Também não ficou comprovado que o servidor:
Art. 1º Designar a servidora, abaixo nominada, para atuar como encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal:
I – Rafaela Alves de Castro, Matrícula nº 699811.
Parágrafo único. As atribuições da Encarregada são aquelas descritas no Decreto Municipal nº 13.635/2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 11.413/2025.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: EBC40780
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026 Portaria nº 505, de 22 de junho de 2026 Origem : Sindicância Administrativa nº 03/2026 Servidor : Dinor Silveira de Almeida
a) tenha assumido seu posto de trabalho;
b) tenha praticado qualquer ato funcional;
c) tenha ingressado em sala de trabalho ou área de acesso restrito;
d) tenha atendido usuários ou se apresentado como agente público em serviço;
e) tenha causado dano ao patrimônio municipal;
f) tenha interrompido ou prejudicado o funcionamento da Rodoviária Municipal; g) tenha praticado violência, ameaça, desacato, desobediência ou insubordinação;
h) tenha provocado tumulto ou situação que exigisse intervenção de agentes públicos.
1.5) O então Secretário Municipal de Gestão Pública declarou ter encontrado o servidor dormindo, sem que tivesse ocorrido diálogo, discussão ou necessidade de intervenção.
1.6) As testemunhas Juliano Sokoloski e Osmar Ferreira de Souza não presenciaram o servidor no local e não relataram a existência de prejuízos habituais ao desempenho de suas funções.
1.7) Portanto, ficou comprovada a presença do servidor em área pública da Rodoviária Municipal, durante sua folga, em condição compatível com a ingestão de bebida alcoólica. Não ficou comprovado, contudo, o exercício de atribuições funcionais sob efeito de álcool ou qualquer consequência concreta para o serviço público.
DO ENQUADRAMENTO DISCIPLINAR
2.1) O artigo 225, inciso XVI, da Lei Municipal nº 784/1996 estabelece que constitui dever do servidor proceder, na vida pública e privada, de forma a dignificar a função pública.
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