DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal
possuir expressamente em seu estatuto social o desenvolvimento de atividades desportivas.
Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 14C68F92
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
ADMINISTRATIVO LEI Nº 2951 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 5º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma única vez.
Parágrafo único. Os membros titulares e os suplentes do Conselho Municipal de Esporte não recebem qualquer tipo de remuneração, sendo seu exercício considerado relevante serviço público prestado ao Município.
Art.6º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte, ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o art. 4º desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor.
CAPÍTULO III
LEI Nº 2951 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ACRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E O FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Planalto – PR, aprovou e eu, LUIZ CARLOS BONI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte do Município de Planalto - CMESP, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador com a finalidade de propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do esporte para a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem às seguintes competências básicas:
I – desenvolver estudos, projetos, pesquisas relativas à situação do esporte no Município;
II – contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de recreação e esporte; III – receber propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade;
IV – propor aos Poderes Públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e concessão de prêmios como estímulos às atividades.
V – propor prioridades para a aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esporte – FMESP, gerido pela Secretaria Municipal de Esportes.
VI – estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais, federais, afetos as ações;
VII – estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do Esporte no âmbito do Município.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esporte opinar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de esporte, bem como propor prioridades para o setor, em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a Lei Orçamentária.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal do Esporte será constituído por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, na seguinte composição:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura. V – 04 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil. § 1º Os 04 (quatro) representantes das organizações da sociedade civil serão indicados em audiência pública, assegurada ampla divulgação e participação das entidades interessadas, na forma estabelecida no regimento interno.
§ 2º Para participar do Conselho Municipal do Esporte, as organizações da sociedade civil deverão estar legalmente constituídas há, no mínimo, 02 (dois) anos, com sede no Município de Planalto e
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art.7º Caberá ao Conselho Municipal de Esporte eleger uma comissão Executiva composta de 03 (três) membros, assim discriminados:
I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário.
Art. 8º A Comissão Executiva, escolhida pelo Plenário, dentre seus membros titulares, tem como atribuição, coordenar, e executar as atividades necessárias para o bom andamento dos objetivos do Conselho, bem como as que lhes forem atribuídas e deferidas no regimento interno.
§1º Os membros da mesa Diretora são eleitos em reunião ordinária com mandato de um ano permitido uma recondução ao mesmo cargo devendo se submeter à nova eleição, vedada a prorrogação de mandato ou a recondução automática.
§2º A presidência do Conselho terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por representante da Administração Municipal e o outro por representante das Organizações da Sociedade Civil.
Art. 9º Ao Presidente do Conselho Municipal de Esporte compete: I – representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades; II – dirigir as atividades do Conselho;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV – proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.
Art. 10. O Presidente do Conselho Municipal de Esporte será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea, presidirá o Conselho o Secretário. Art. 11. Ao Secretário do Conselho Municipal de Esporte compete: I – providenciar a convocação, organizar e secretariar as reuniões do Conselho;
II – elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às reuniões do Conselho para deliberação;
III – manter um sistema de informação sobre processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV – exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á, a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Municipal de Esportes são públicas, sendo que os Conselheiros titulares tem direito a voz e voto, e os demais somente à voz.
Art. 13. A Administração Pública através da Secretaria Municipal de Esportes, deve prestar apoio técnico, administrativo, e o institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do CMESP, devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária especifica sem utilização de recursos do Fundo Municipal de Esporte.
Parágrafo único. A dotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deve contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo CMESP, inclusive para as despesas com capacitação dos Conselheiros, representantes da Administração Municipal e das Organizações da Sociedade Civil.
Art. 14. A organização e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de noventa dias da data da posse de seus membros.
Art. 15. Ao Conselho Municipal de Esporte é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
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