DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
1. DA COMPOSIÇÃO DA MESA
Estiveram presentes os seguintes membros e representantes:
• REPRESENTANTE APEG: TAIS MARQUES DE SOUZA
• GESTOR DA CULTURA MUNICIPAL : Ana Maria Camargo Costa Vanzella
• MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO: Ana Lúcia dos Santos, Lucas Gabriel Azevedo da Silva, Bruna Aparecida do Amaral Costa.
2. DO EXPEDIENTE
A Comissão de Acompanhamento procedeu à análise minuciosa da documentação de habilitação enviada pelos proponentes aprovados na Fase de Mérito. A avaliação foi realizada em estrita observância às exigências previstas no Item 14.2.1 (Pessoa Física) do Edital nº 002/2026.
Abaixo, apresentam-se as deliberações e o respectivo status de cada projeto por categoria:
No que tange à Categoria 01, a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente CÉLIA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA , referente ao projeto “CAPOEIRA” . Verificou-se, em relação às exigências previstas no Item 14.2.1 (Pessoa Física) do Edital nº 002/2026, que todos os documentos exigidos foram apresentados e se encontram regulares .
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DO PROPONENTE |
NOME DO PROJETO |
OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1° | CÉLIA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA XXX.150.898-XX |
CAPOEIRA |
HABILITADA |
No que tange à Categoria 02 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente SINARA ANDREA MARTINS FREIRES , atinente ao projeto 'DANÇA PARA TODOS' . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DO PROPONENTE |
NOME DO PROJETO |
OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1° | SINARA ANDREA MARTINS FREIRES XXX.094.449-XX |
DANÇA PARA TODOS |
HABILITADA |
No que tange à Categoria 03 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente BENEDITO MAURÍCIO AGOSTINHO , referente ao projeto “MEMÓRIA E MOVIMENTO - O ESPORTE EM PORECATU” . Verificou-se, em relação às exigências previstas no Item 14.2.1 (Pessoa Física) do Edital nº 002/2026, que todos os documentos exigidos foram apresentados e se encontram regulares .
No que tange à Categoria 03 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente MARCIO CRISTIANO GERONIMO , atinente ao projeto PORECATU EM FOCO . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DO PROPONENTE |
NOME PROJETO |
DO | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1° | BENEDITO MAURÍCIO AGOSTINHO XXX.080.599-XX |
MEMÓRIA MOVIMENTO ESPORTE PORECATU |
E - O EM |
HABILITADO |
| 2° | MARCIO CRISTIANO GERONIMO XXX.510.311-XX |
PORECATU FOCO |
EM | HABILITADO |
No que tange à Categoria 04 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente JOSMARI RODRIGUES TAVARES , atinente ao projeto 'EXPRESSO CULTURAL DE PORECATU' . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DO PROPONENTE |
NOME PROJETO |
DO | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| JOSMARI RODRIGUES |
EXPRESSO | |||
| 1° | TAVARES XXX.105.219- XX |
CULTURAL PORECATU |
DE | HABILITADA |
No que tange à Categoria 05 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente MARIA LUCIA ALONSO GUEDES , referente ao projeto “CASA DO ARTESÃO DE PORECATU” . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DO PROPONENTE |
NOME PROJETO |
DO | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1° | MARIA LUCIA ALONSO GUEDES XXX.476.639-XX |
CASA ARTESÃO PORECATU |
DO DE |
HABILITADA |
3. DAS DELIBERAÇÕES:
Solicitou-se a publicação da Ata e do resultado PRELIMINAR no Diário Oficial, no site da Prefeitura, e no Transferegov, conforme as normas do edital. Após a devida publicidade, serão emitidos os Termos de Execução para encaminhamento para a Tesouraria da Prefeitura realizar o pagamento dos projetos.
4. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada por mim, TAIS MARQUES DE SOUZA, e assinada pela Sra. Ana Maria Camargo Costa Vanzella, seguindo em Anexo o resultado preliminar de habilitação.
ANA MARIA CAMARGO COSTA VANZELLA
Secretaria da Cultura e Turismo
Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: D82758B7
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2090/2026
LEI Nº 2090/2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA DE PORECATU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PORECATU, MANIFESTAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, RELIGIOSO E SOCIAL, INCLUI A FESTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
F A Z S A B E R,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
www.diariomunicipal.com.br/amp 344