Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 344

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

1. DA COMPOSIÇÃO DA MESA

Estiveram presentes os seguintes membros e representantes:

• REPRESENTANTE APEG: TAIS MARQUES DE SOUZA

• GESTOR DA CULTURA MUNICIPAL : Ana Maria Camargo Costa Vanzella

• MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO: Ana Lúcia dos Santos, Lucas Gabriel Azevedo da Silva, Bruna Aparecida do Amaral Costa.

2. DO EXPEDIENTE

A Comissão de Acompanhamento procedeu à análise minuciosa da documentação de habilitação enviada pelos proponentes aprovados na Fase de Mérito. A avaliação foi realizada em estrita observância às exigências previstas no Item 14.2.1 (Pessoa Física) do Edital nº 002/2026.

Abaixo, apresentam-se as deliberações e o respectivo status de cada projeto por categoria:

No que tange à Categoria 01, a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente CÉLIA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA , referente ao projeto “CAPOEIRA” . Verificou-se, em relação às exigências previstas no Item 14.2.1 (Pessoa Física) do Edital nº 002/2026, que todos os documentos exigidos foram apresentados e se encontram regulares .

CLASSIFICAÇÃO NOME
DO
PROPONENTE
NOME
DO
PROJETO

OBSERVAÇÃO
1° CÉLIA MARIA CARDOSO
DE
OLIVEIRA
XXX.150.898-XX


CAPOEIRA
HABILITADA

No que tange à Categoria 02 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente SINARA ANDREA MARTINS FREIRES , atinente ao projeto 'DANÇA PARA TODOS' . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.

CLASSIFICAÇÃO NOME
DO
PROPONENTE
NOME
DO
PROJETO

OBSERVAÇÃO
1° SINARA
ANDREA
MARTINS
FREIRES
XXX.094.449-XX
DANÇA PARA
TODOS

HABILITADA

No que tange à Categoria 03 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente BENEDITO MAURÍCIO AGOSTINHO , referente ao projeto “MEMÓRIA E MOVIMENTO - O ESPORTE EM PORECATU” . Verificou-se, em relação às exigências previstas no Item 14.2.1 (Pessoa Física) do Edital nº 002/2026, que todos os documentos exigidos foram apresentados e se encontram regulares .

No que tange à Categoria 03 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente MARCIO CRISTIANO GERONIMO , atinente ao projeto PORECATU EM FOCO . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.

CLASSIFICAÇÃO NOME
DO
PROPONENTE
NOME
PROJETO
DO OBSERVAÇÃO
1° BENEDITO
MAURÍCIO
AGOSTINHO
XXX.080.599-XX
MEMÓRIA
MOVIMENTO
ESPORTE
PORECATU
E
-
O
EM
HABILITADO
2° MARCIO
CRISTIANO
GERONIMO
XXX.510.311-XX
PORECATU
FOCO
EM HABILITADO

No que tange à Categoria 04 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente JOSMARI RODRIGUES TAVARES , atinente ao projeto 'EXPRESSO CULTURAL DE PORECATU' . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.

CLASSIFICAÇÃO NOME
DO
PROPONENTE
NOME
PROJETO
DO OBSERVAÇÃO
JOSMARI
RODRIGUES
EXPRESSO
1° TAVARES
XXX.105.219-
XX
CULTURAL
PORECATU
DE HABILITADA

No que tange à Categoria 05 , a Comissão de Acompanhamento procedeu à análise da documentação de habilitação enviada pela proponente MARIA LUCIA ALONSO GUEDES , referente ao projeto “CASA DO ARTESÃO DE PORECATU” . Verificou-se o integral cumprimento das exigências obrigatórias contidas no Item 14.2.1 do Edital nº 002/2026 para Pessoa Física. Toda a documentação exigida, foi apresentada regularmente e encontra-se dentro do prazo de validade. Por tais razões, a Comissão delibera pela plena HABILITAÇÃO da proposta e do proponente.

CLASSIFICAÇÃO NOME
DO
PROPONENTE
NOME
PROJETO
DO OBSERVAÇÃO
1° MARIA LUCIA ALONSO
GUEDES XXX.476.639-XX
CASA
ARTESÃO
PORECATU
DO
DE
HABILITADA

3. DAS DELIBERAÇÕES:

Solicitou-se a publicação da Ata e do resultado PRELIMINAR no Diário Oficial, no site da Prefeitura, e no Transferegov, conforme as normas do edital. Após a devida publicidade, serão emitidos os Termos de Execução para encaminhamento para a Tesouraria da Prefeitura realizar o pagamento dos projetos.

4. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada por mim, TAIS MARQUES DE SOUZA, e assinada pela Sra. Ana Maria Camargo Costa Vanzella, seguindo em Anexo o resultado preliminar de habilitação.

ANA MARIA CAMARGO COSTA VANZELLA

Secretaria da Cultura e Turismo

Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: D82758B7

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2090/2026

LEI Nº 2090/2026

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA DE PORECATU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PORECATU, MANIFESTAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, RELIGIOSO E SOCIAL, INCLUI A FESTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

F A Z S A B E R,

QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

www.diariomunicipal.com.br/amp 344